Lei Complementar nº 16, de 16 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Vigência a partir de 27 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Dada por Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de Assuntos
Administrativos com uma vaga, dedicação exclusiva, remuneração de R$ 800,00
(oitocentos reais), sendo vedado a concessão de gratificação neste cargo.
Art. 2º.
As atribuições do cargo são as constantes da Resolução 120/2002 que
dispõe sobre a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Buritis.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta lei Complementar correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
"Este texto não substitui o texto original"