Lei Complementar nº 16, de 16 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de Assuntos
Administrativos com uma vaga, dedicação exclusiva, remuneração de R$ 800,00
(oitocentos reais), sendo vedado a concessão de gratificação neste cargo.
Art. 2º.
As atribuições do cargo são as constantes da Resolução 120/2002 que
dispõe sobre a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Buritis.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta lei Complementar correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"