Lei Complementar nº 16, de 16 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2005

16 de Junho de 2005

CRIA CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
CRIA CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de Assuntos Administrativos com uma vaga, dedicação exclusiva, remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo vedado a concessão de gratificação neste cargo.
        Art. 2º. 
        As atribuições do cargo são as constantes da Resolução 120/2002 que dispõe sobre a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Buritis.
          Art. 3º. 
          As despesas oriundas desta lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis, 16 de junho de 2.005.

               

              DR.KENY SOARES RODRIGUES
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Projeto de Lei 030/2005 de autoria dos Vereadores projeto de lei complementar
              009/2005 aprovado em 07/06/2005, e sancionado em 13/06/2005, sem emendas.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"