Lei nº 1.113, de 15 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1113

2008

15 de Julho de 2008

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.033 DE 26.04.2006 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE BURITIS-MG, CONSEA/BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Altera a Lei Municipal n° 1.033 de 26.04.2006 Que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal De Segurança Alimentar, nutricional sustentável de Buritis-MG, CONSEA/Buritis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação de CONSEA/BURITIS para COMSEA/BURITIS.
        Art. 2º. 
        No art. 3º da Lei Municipal 1.033 de 26.04.2006, ficam acrescidos na composição do Conselho as seguintes funções:
          I – 
          Vice-Presidente;
            II – 
            Segundo Secretário.
              Parágrafo único  
              Fica excluído o item XIII da composição do COMSEA/BURITIS por ser membro nato conforme dispõe o art. 5º da referida Lei.
                Art. 3º. 
                O art.6° passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 6º.   O Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional Sustentável de Buritis -MG, terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Segundo Secretário, eleitos entre seus pares para um mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG., 15 de Julho de 2008.

                     


                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal


                    Proposição de Lei nº 020/2008. Referente Projeto de Lei 023/2008.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"