Lei nº 1.113, de 15 de julho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.033, de 26 de abril de 2006
Art. 2º.
No art. 3º da Lei Municipal 1.033 de 26.04.2006, ficam acrescidos na
composição do Conselho as seguintes funções:
I –
Vice-Presidente;
II –
Segundo Secretário.
Parágrafo único
Fica excluído o item XIII da composição do COMSEA/BURITIS por
ser membro nato conforme dispõe o art. 5º da referida Lei.
Art. 3º.
O art.6° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional Sustentável de
Buritis -MG, terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Segundo
Secretário, eleitos entre seus pares para um mandato de 02 (dois) anos, podendo serem
reeleitos.
Art. 4º.
Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"