Lei nº 13, de 31 de março de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1973

31 de Março de 1973

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dispõe sobre a criação de Escola Rural e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder Executivo a criação da Escola Rural abaixo na fazenda São Domingos.
        Art. 2º. 
        A Escola em referência receberá o nome: ESCOLA SINGULAR PEDRO ALVARES CABRAL. Fica o poder Executivo com o direito de fazer a localização da Escola onde favoreça a população estudantil.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei, na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis, 31 de março de 1973.

            Obs. Projeto apresentado a Câmara pelo Vereador Olegário Batista da Silva.

             

            ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"