Lei nº 101, de 30 de novembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

101

1976

30 de Novembro de 1976

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dispõe sobre a criação de escolas rurais e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis, por seus representantes legais, decreta e eu, Adair Francisco de Oliveira, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo a criar as escolas rurais abaixo relacionadas, nos locais indicados, e dar nomes às mesmas.
        1 
        E Rural Bom Jesus - Fazenda Pedras
          2 
          E Rural Boaventura Moreira de Almeida - Fazenda atrás da Serra
            3 
            E Rural Crescêncio Antônio da Silva - Fazenda Pé da Serra
              4 
              E Rural Felipe Rodrigues – Faz Mangues
                5 
                E Rural Engenho Bernardo Sayão - Fazenda Campeirinha
                  6 
                  E Rural José Gomes Pimentel - Fazenda Brejinho
                    7 
                    E Rural José de Oliveira Resende - Fazenda Ema
                      8 
                      E Rural Maria Figueiredo Costa - Fazenda Mangues
                        9 
                        E Rural Nossa Senhora da Pena - Fazenda Mata Frade
                          10 
                          E Rural Rosato Alves de Oliveira - Fazenda Confins
                            11 
                            E Rural São Vicente - Fazenda São Vicente
                              12 
                              E Rural Santa Marta - Fazenda Gado Bravo
                                13 
                                E Rural Santa Teresinha - Fazenda Palmeiras
                                  14 
                                  E Rural São Domingos - Vila São Pedro
                                    15 
                                    E Rural Taquaril - Fazenda Taquaril
                                      16 
                                      E Rural Vitalino Fonseca Neto - Fazenda Pernambuco
                                        17 
                                        E Rural Honório Rodrigues da Costa - Fazenda Ribeirão
                                          18 
                                          E Rural Antônio Fortunato de Almeida - Fazenda São Domingos
                                            19 
                                            E Rural Duque de Caxias - Fazenda São Vicente
                                              20 
                                              E Rural Osvaldo Cruz - Fazenda São Vicente
                                                21 
                                                E Rural Pedro Henrique - Fazenda Palmeira
                                                  Art. 2º. 
                                                  Para entender exigências legais, fica autorizado ao executivo municipal, reconhecer os todos os atos das referidas escolas, já que as mesmas se encontram em funcionamento sem lei própria de criação.
                                                    Art. 3º. 
                                                    Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                       

                                                      Buritis, 30 de novembro de 1976.

                                                         

                                                        "Este texto não substitui o texto original"