Lei nº 101, de 30 de novembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

101

1976

30 de Novembro de 1976

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dispõe sobre a criação de escolas rurais e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis, por seus representantes legais, decreta e eu, Adair Francisco de Oliveira, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo a criar as escolas rurais abaixo relacionadas, nos locais indicados, e dar nomes às mesmas.
        1 
        E Rural Bom Jesus - Fazenda Pedras
          2 
          E Rural Boaventura Moreira de Almeida - Fazenda atrás da Serra
            3 
            E Rural Crescêncio Antônio da Silva - Fazenda Pé da Serra
              4 
              E Rural Felipe Rodrigues – Faz Mangues
                5 
                E Rural Engenho Bernardo Sayão - Fazenda Campeirinha
                  6 
                  E Rural José Gomes Pimentel - Fazenda Brejinho
                    7 
                    E Rural José de Oliveira Resende - Fazenda Ema
                      8 
                      E Rural Maria Figueiredo Costa - Fazenda Mangues
                        9 
                        E Rural Nossa Senhora da Pena - Fazenda Mata Frade
                        10 
                        E Rural Rosato Alves de Oliveira - Fazenda Confins
                          11 
                          E Rural São Vicente - Fazenda São Vicente
                            12 
                            E Rural Santa Marta - Fazenda Gado Bravo
                              13 
                              E Rural Santa Teresinha - Fazenda Palmeiras
                                14 
                                E Rural São Domingos - Vila São Pedro
                                  • Nota Explicativa
                                  • Mário
                                  • 13 Nov 2025
                                  Nota Explicativa: -
                                  A Escola Rural São Domingos - Vila São Pedro é atualmente escola estadual.
                                15 
                                E Rural Taquaril - Fazenda Taquaril
                                  16 
                                  E Rural Vitalino Fonseca Neto - Fazenda Pernambuco
                                    17 
                                    E Rural Honório Rodrigues da Costa - Fazenda Ribeirão
                                      18 
                                      E Rural Antônio Fortunato de Almeida - Fazenda São Domingos
                                        19 
                                        E Rural Duque de Caxias - Fazenda São Vicente
                                          20 
                                          E Rural Osvaldo Cruz - Fazenda São Vicente
                                            21 
                                            E Rural Pedro Henrique - Fazenda Palmeira
                                              Art. 2º. 
                                              Para entender exigências legais, fica autorizado ao executivo municipal, reconhecer os todos os atos das referidas escolas, já que as mesmas se encontram em funcionamento sem lei própria de criação.
                                                Art. 3º. 
                                                Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                                                  Buritis, 30 de novembro de 1976.

                                                   

                                                  Adair Francisco de Oliveira

                                                  Prefeito

                                                   

                                                  Antônio Pedro André Silva

                                                  Secretário

                                                     

                                                    "Este texto não substitui o texto original"