Lei nº 742, de 16 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

742

1997

16 de Setembro de 1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TEXTO DE LEI.

a A
Dispõe sobre alteração de texto de Lei.
    O povo, por intermédio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Na conformidade da Lei nº 735/97, que cria a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente, a alínea "a" do inciso I, do art. 3º e art. 7º da Lei nº 684/96 e o art. 3º da Lei nº 690/96, passam a ter a seguinte redação:
        a)  

        02 membros da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente.

        Art. 7º.   A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.
        Art. 3º.   O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 16 de setembro de 1997.

             

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

             

            Pe. José Vicente Damasceno

            Prefeito Municipal

             

             

            Projeto Lei nº 034/97 de 04/08/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 15/09/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"