Lei nº 763, de 03 de julho de 1998
Altera o(a)
Lei nº 684, de 19 de março de 1996
Altera o(a)
Lei nº 742, de 16 de setembro de 1997
Art. 1º.
A alínea "a" do inciso I, do art. 3º da lei nº 684/96, alterada pela lei nº 742/97, passa a ter a seguinte redação:
a)
01 membro da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e do Adolescente e 01 membro da Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"