Lei nº 742, de 16 de setembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 763, de 03 de julho de 1998
Altera o(a)
Lei nº 684, de 19 de março de 1996
Altera o(a)
Lei nº 690, de 08 de maio de 1996
Art. 1º.
Na conformidade da Lei nº 735/97, que cria a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente, a alínea "a" do inciso I, do art. 3º e art. 7º da Lei nº 684/96 e o art. 3º da Lei nº 690/96, passam a ter a seguinte redação:
a)
02 membros da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente.
Art. 7º.
A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.
Art. 3º.
O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e Adolescente, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 16 de setembro de 1997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 034/97 de 04/08/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 15/09/97.
"Este texto não substitui o texto original"