Lei nº 763, de 03 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

763

1998

3 de Julho de 1998

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO A TEXTO DE LEI.

a A
Dispõe sobre nova redação a texto de lei.
    O povo, por seus representantes, aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A alínea "a" do inciso I, do art. 3º da lei nº 684/96, alterada pela lei nº 742/97, passa a ter a seguinte redação:
        a)   01 membro da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e da Criança e do Adolescente e 01 membro da Secretaria Municipal de Saúde."
        Art. 2º. 
        Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis-MG, 03 de julho de 1998.

             

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal


            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Projeto Lei nº 018/98 de 15/06/98. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 02/07/98.

               

              "Este texto não substitui o texto original"