Lei nº 11, de 31 de março de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 873, de 23 de maio de 2002
Vigência entre 31 de Março de 1973 e 22 de Maio de 2002.
Dada por Lei nº 11, de 31 de março de 1973
Dada por Lei nº 11, de 31 de março de 1973
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criação da Escola Rural abaixo na Fazenda Barriguda, Região do Salobo;
Art. 2º.
A escola em tela receberá o nome: Escola 31 DE MARÇO, em homenagem ao nono aniversário da Revolução de 1964, que fez o Brasil chegar ao ritmo de "UM PAÍS, QUE SE TRANSFORMA E SE CONSTRÓI".
- Referência Simples
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- 13 Nov 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993 - Não executado o comando de revogação disposto no Art. 1º da Lei nº 623/93, em virtude da Escola Municipal 31 de Março ter continuado seu funcionamento normal até a data de 23/05/2002, quando teve seu nome alterado.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"