Lei nº 1.090, de 20 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1090

2007

20 de Outubro de 2007

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 20 de Outubro de 2007 e 27 de Maio de 2008.
Dada por Lei nº 1.090, de 20 de outubro de 2007
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus Representantes, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 347.000,00 (Trezentos e quarenta e sete mil reais), às seguintes entidades:
        a) 

        SUBVENÇÕES:

          Abrigo João da Silva Santarém

          Associação do Grupo da 3ª idade Alegria de Viver

          Pastoral da Criança de Buritis

          Associação dos moradores da comunidade do Divino Espírito Santo Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente

          Conselho Comunitário do Distrito Serra Bonita

          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira

          Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana

          Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro

          Conselho Comunitário do Pernambuco

          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha

          Conselho Desenvolvimento Vila Taquaril

          Associação dos Feirantes

          APAE

          Associação de Artesões, Artistas Plásticos e Prod. Caseiros de Buritis União dos Estudantes de Buritis

          Associação dos Deficientes Físicos

          TOTAL DAS SUBVENÇÕES

          R$   12.000,00

          R$     5.000,00

          R$   20.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

           R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$   24.000,00

          R$     2.000,00

          R$     2.000,00

          R$        600,00

          R$   83.000,00

           

            b) 

            CONTRIBUIÇÕES:

               

              AMAB / Amnor

              ADISBUR

              Apoio às operações da Polícia Civil

              Apoio às operações da Polícia Militar Ostensiva

              Apoio às operações da Polícia Militar Florestal

              Apoio à central de Associações de Peq. Prod. De Buritis

              Apoio ao Buritis Esporte Clube

              Apoio ao Bandeirantes Esporte Clube

              Apoio para Festa Tradicional Gaúcha

              Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD APAE

              EMATER

              Conselho de Desenv. do Distrito São Pedro de Passa Três

              Conselho Comunitário d e Serra Bonita

              Sindicato Rural de Buritis

              Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buritis

              Total das Contribuições

              R$      47.000,00

              R$      12.000,00

              R$      15.000,00

              R$      30.000,00

              R$      10.000,00

              R$      12.000,00

              R$      14.500,00

              R$      14.500,00

              R$        3.000,00

              R$        1.000,00

              R$      24.000,00

              R$      40.000,00

              R$      14.500,00

              R$      14.500,00

              R$        1.000,00

              R$        8.400,00

              R$    261.400,00

               

                Art. 2º. 

                Os pagamentos de que trata o artigo anterior desta Lei, somente serão autorizados pele Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/64.

                  Parágrafo único  

                  Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancetes do exercício anterior comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e comprovação de receita própria no percentual de 10% (dez por cento) do valor do repasse da subvenção ou contribuição.

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

                     

                       

                      Buritis - MG, 20 de Dezembro de 2.007.

                       

                       

                      Dr. Keny Soares Rodrigues

                      Prefeito Municipal

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"