Lei nº 636, de 28 de dezembro de 1993
Dada por Lei Complementar nº 6, de 31 de dezembro de 2003
Título I – Capítulo Único
Limitações ao Poder de Tributar
Art. 29. ... a 325
Título II
Das considerações finais
- Referência Simples
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- 06 Nov 2025
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 761, de 19 de maio de 1998 - Alteração não realizada em razaão da inexistência textual.
Esta Lei complementar metrará em Vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro do exercício seguinte ao sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar 271/81 de 16/11/81 e leis anteriores que a modificaram.
Buritis-MG 28 de dezembro de 1993
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 32/93, de 25/10/93. Aprovado em Primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum votos contra. Aprovado em segunda discussão por 08 votos a favor e nenhum votos contra. Sala das Sessões 23/12/93, Obs: Primeira discussão deu-se em 22/12/93.
Obs.: Esta Lei foi impressa na íntegra e o original se encontra arquivado.
"Este texto não substitui o texto original"