Lei nº 636, de 28 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

636

1993

28 de Dezembro de 1993

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS – ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 6, de 31 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a regulamentação do Código Tributário do Município de Buritis - Estado de Minas Gerais.
    A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar constitui o novo Código Tributário de Buritis, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre os fatos geradores e sobre os contribuintes e responsáveis, fixando as bases de cálculo e alíquotas, estabelecendo a forma de lançamento e da arrecadação dos tributos e preços, disciplinando a aplicação das penalidades a infratores e a concessão de isenções, regulamentando o processo de reclamações e recursos, definindo os direitos e deveres dos contribuintes, dando nova redação ao Código Tributário Municipal estatuído e aprovado pela Lei Complementar 271/1981, revogando os artigos conflitantes, alterando alíquotas e instituindo taxas.

         

        Título I – Capítulo Único

        Limitações ao Poder de Tributar

         

        Art. 29. ... a 325

         

        Título II

        Das considerações finais

        Art. 326. 

        Esta Lei complementar metrará em Vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro do exercício seguinte ao sua publicação.

          Art. 327. 

          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar 271/81 de 16/11/81 e leis anteriores que a modificaram.

             

            Buritis-MG 28 de dezembro de 1993

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 32/93, de 25/10/93. Aprovado em Primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum votos contra. Aprovado em segunda discussão por 08 votos a favor e nenhum votos contra. Sala das Sessões 23/12/93, Obs: Primeira discussão deu-se em 22/12/93.

            Obs.: Esta Lei foi impressa na íntegra e o original se encontra arquivado.

               

              "Este texto não substitui o texto original"