Lei nº 761, de 19 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

761

1998

19 de Maio de 1998

ALTERA A LEI 636/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 6, de 31 de dezembro de 2003
Altera a Lei nº 636/93 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O art. 146, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 636/93, passa a ter a seguinte redação:

           “Art. 146 ...

            ...

            II ...

           a)       de 3% (três por cento) do valor corrigido do tributo se recolhido dentro de 30 (trinta) dias contados na data do vencimento.

           b)      de 8% (oito por cento) do valor corrigido do tributo se recolhido após 30 (trinta) dias contados da data do vencimento.

      Art. 2º. 
      O percentual da multa prevista na presente lei, deverá incidir sobre os tributos vencidos e a vencer.
        Art. 3º. 
        Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-Mg., 19 de maio de 1998.

           

           

          Pe. José Vicente Damasceno

          Prefeito Municipal

           

           Clarindo F. Filho

          Assessor Jurídico

           

          Projeto de Lei nº 004/98, de 06/04/98. Aprovado em 1ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 18/05/98.

             

            "Este texto não substitui o texto original"