Lei nº 668, de 05 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

668

1995

5 de Junho de 1995

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE NÚMERO DE VAGAS DE CARGO.

a A
Dispõe Sobre Aumento de número de Vagas de Cargo.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas dos seguintes cargos previstos na Lei nº 656/94, de 06/12/94:
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 05 de junho de 1.995.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 007/95. Aprovado em 1ª discussão por =10= votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =10= votos a favor e =00= contra. Sala das Sessões 05/06/95.

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"