Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026
Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026
Dada por Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA - APPRSVUE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC n°: 00.847.557/0001-48, com sede provisória na Vila São Vicente, Município de Buritis-MG, e foro a Comarca em Buritis-MG.
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública na conformidade do art. 78, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do São Vicente – ASPROVALES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 00.846.557/0001-48, com sede na Vila São Vicente, zona rural, Buritis-MG, recepcionada nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1249 de 31 de julho de 2012.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"