Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

680

1995

18 de Dezembro de 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA. APPRSVE.

a A
Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA - APPRSVUE.
    A Câmara Municipal de Buritis -MG, por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA - APPRSVUE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC n°: 00.847.557/0001-48, com sede provisória na Vila São Vicente, Município de Buritis-MG, e foro a Comarca em Buritis-MG.
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida de utilidade pública na conformidade do art. 78, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do São Vicente – ASPROVALES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 00.846.557/0001-48, com sede na Vila São Vicente, zona rural, Buritis-MG, recepcionada nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1249 de 31 de julho de 2012.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026.
          Art. 2º. 
          O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 19 de dezembro de 1.995.

               

               

              Clarindo F. Filho
              Assessor Juridico

               

              Pedro Jary Taborda
              Prefeito Municipal

               

              Projeto Lei n° 028/95 de 13/11/95. Aprovado em 1ª discussão por -07- votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por -10- votos a favor e -00- contra. Sala das Sessões 18/12/95.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"