Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

680

1995

18 de Dezembro de 1995

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA. APPRSVE.

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA - APPRSVUE.
    A Câmara Municipal de Buritis -MG, por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA - APPRSVUE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC n°: 00.847.557/0001-48, com sede provisória na Vila São Vicente, Município de Buritis-MG, e foro a Comarca em Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 19 de dezembro de 1.995.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Juridico

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei n° 028/95 de 13/11/95. Aprovado em 1ª discussão por -07- votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por -10- votos a favor e -00- contra. Sala das Sessões 18/12/95.

               

              "Este texto não substitui o texto original"