Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA - APPRSVUE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC n°: 00.847.557/0001-48, com sede provisória na Vila São Vicente, Município de Buritis-MG, e foro a Comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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