Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026
Vigência entre 18 de Dezembro de 1995 e 23 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995
Dada por Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO VICENTE DA ESQUERDA - APPRSVUE, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC n°: 00.847.557/0001-48, com sede provisória na Vila São Vicente, Município de Buritis-MG, e foro a Comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"