Lei nº 717, de 24 de abril de 1997
Dada por Lei nº 860, de 10 de outubro de 2001
"Respeitados os limites legais, compete ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável:"
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, terá a seguinte
composição:
50% (cinqüenta por cento) de representantes do Governo:
01(um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
01(um) representante do Setor de Assistência Social;
01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01(um) representante da Secretaria municipal de Transporte;
01(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
01(um) representante da Assessoria Jurídica.
50% (cinqüenta por cento) de representes dos usuários:
01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01(um) representante do Sindicato Rural;
01(um) representante das Associações dos Projetos de Assentamentos;
01(um) representante dos profissionais da área agrária;
01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
03(três) representantes das Associações (Conselhos) dos Pequenos Produtores do
Município.
A cada titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, corresponderá 01(um) suplente
Será considerada como existente, para fins de participação no
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, a entidade regularmente
constituída.
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, após
indicação das respectivas entidades.
O Secretário Municipal da Agricultura é membro nato do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, reger-se-á
pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros:
Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável,
serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a 03(três) reuniões consecutivas
ou 06(seis) reuniões intercaladas no período de 01(um) ano;
Оs membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, apresentada ao Prefeito
Municipal.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, terá seu
funcionamento regido por disposições que figurarão no seu regimento interno, sendo
que:
As decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão
consubstanciadas em resoluções.
A Secretaria Municipal de Agricultura, prestará o apoio administrativo
necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante
os seguintes critérios:
Consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços da
área agrária, sem embargo de sua condição de membros;
Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para
assessorar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em assuntos
específicos;
Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades-membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e outras instituições, para
promoverem estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
As sessões plenárias ordinárias do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável deverão Ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público.
As resoluções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e
comissões, deverão ser amplamente divulgadas.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável elaborará seu
regimento interno no prazo de 120(cento e vinte dias) após a promulgação desta Lei,
sendo este aprovado pela maioria absoluta.
Uma vez aprovado, o Regimento Interno só poder ser alterado com a
aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$100,00, para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
"Este texto não substitui o texto original"