Lei nº 753, de 09 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2008
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2008
Dada por Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o Serviço de Auditoria Municipal - SNA, integrado ao Serviço Nacional de Auditoria - SNA, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
O Serviço de Auditoria Municipal, tem por competência a Auditoria Analítica e Operacional do SUS, no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º.
Fica aprovada a criação dos cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I, que passam a fazer parte integrante do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Civis do Município.
Art. 4º.
Esta Lei, deverá ser regulamentada por decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, obedecendo às normas do Serviço Nacional de Auditoria.
Art. 5º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis, MG, 09 de dezembro de 1997.
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Projeto Lei nº 051/97 de 14/11/97. Aprovado em 1ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 08/12/97.
"Este texto não substitui o texto original"