Lei nº 787, de 08 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

787

1998

8 de Dezembro de 1998

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 608/93.

a A
Dispõe sobre nova redação do art. 4º e seu parágrafo único da lei nº 608/93.
    O Povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º e seu parágrafo único, da lei nº 608/93, de 18/05/93, passam a ter a seguinte redação:
        I  –  O titular ou representante de cada Secretaria abaixo mencionadas:
        II  –  Um representante eleito pela Câmara Municipal.
        III  –  Dois representantes escolhidos dentre os dirigentes locais de órgão do Estado de Minas Gerais ou Federal, que tenham como competência a proteção ambiental ou controle sanitário no município, tais como: IEF, EMATER, IMA, COPASA, POLÍCIA FLORESTAL e outros;
        IV  –  Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
        V  –  Dois representantes das Associações dos Pequenos Produtores Rurais;
        Parágrafo único   O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é membro nato do CODEMA.
        a)   Secretaria Municipal de Saúde;
        b)   Secretaria Municipal de Educação;
        c)   Secretaria Municipal de Obras;
        d)   Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
        VI  –  Um representante das Igrejas;
        VII  –  Um representante indicado pelos Conselhos Comunitários das vilas e distritos do Município, ou, na sua falta, por entidade representativa da maioria da respectiva comunidade.
        VIII  –  Um representante da rede de ensino do Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis - MG, 08 de dezembro de 1998.

             

             

            Pe. José Vicente Damasceno

            Prefeito Municipal

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

            Projeto Lei nº 034/98, de 14.10.98. Aprovado em 1ª votação por 10 x 00 votos. Aprovado em 2ª votação por 08 x 00 votos. Sala das sessões, 07.12.98.

               

              "Este texto não substitui o texto original"