Lei nº 1.033, de 26 de abril de 2006
Dada por Lei nº 1.113, de 15 de julho de 2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL SUSTENTÅVEL DE BURITIS MG, CONSEA/BURITIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Fica criado 0 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE BURITIS MG, COMSEA/BURITIS, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e autônomo, de parceria com a administração Municipal e com a sociedade civil, com vinculação direta ao Gabinete do Prefeito Municipal e suporte das Secretarias afins.
O COMSEA/BURITIS tem como finalidade propor políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo-lhe ainda:
Elaborar o plano decenal de trabalho e o regimento interno do COMSEA/BURITIS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE BURITIS MG, COMSEA/BURITIS, terá a seguinte composição.
Poderão participar do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional Sustentável de Buritis-MG, COMSEA/BURITIS, observadores, representantes de órgãos ou entidades de ação municipal regional, sem direito a voto, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação ou a juízo de seu presidente.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional Sustentável de Buritis-MG, COMSEA/BURITIS terá um presidente e um Secretário Geral, ambos eleitos dentre seus membros natos.
"Este texto não substitui o texto original"