Lei nº 1.031, de 19 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1031

2006

19 de Abril de 2006

ALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL 880/2002 DE 01/07/2002, QUE INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DE REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 17 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei nº 1.062, de 17 de janeiro de 2007
ltera os artigos 3°, 4º e 5° da Lei Municipal 880/2002 de 01/07/2002, que institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Buritis e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Municipal 880/2002 de 01/07/2002, passa a vigorar com seguinte redação:
        Art. 3º.   "A contribuição mensal dos segurados, para a manutenção do regime de Previdência de que trata esta Lei, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em Lei, inclusive sobre gratificação natalina."
        Art. 2º. 
        O art. 4º da Lei Municipal 880/2002 de 01/07/2002, passa a vigorar com seguinte redação:
          Art. 4º.   "A contribuição mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações para manutenção do Regime de Previdência Social de que trata esta Lei, dar-se-á no percentual de 21% (vinte e um por cento)."
          Art. 3º. 
          O art. 5° da Lei Municipal 880/2002 de 01/07/2002, passa a vigorar com seguinte redação:
            Art. 5º.   "A taxa de administração destina ao custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Buritis será de 2% (dois por cento) do valor do total da folha de pagamento do ano interior."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 19 de abril de 2006.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 008/2006 de autoria do Executivo Municipal, aprovado em 18/04/2006 pela Proposição de Lei
              006/2006, sancionada e publicada em 19/04/2006 sem emendas.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"