Lei nº 974, de 15 de março de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.143, de 13 de abril de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.291, de 26 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 890, de 26 de agosto de 2002
Vigência a partir de 13 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.143, de 13 de abril de 2009
Dada por Lei nº 1.143, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O anexo I da Lei 890 de 26 de Agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
| DESTINO | FAIXA I (R$) | FAIXA II (R$) | FAIXA III (R$) |
| Brasília - DF | 50,00 | 100,00 | 165,00 |
| Demais Capitais | 75,00 | 100,00 | 130,00 |
| Municípios Vizinhos, pertencentes a RIDE e AMAB | 40,00 | 45,00 | 65,00 |
| Demais Municípios | 50,00 | 60,00 | 95,00 |
| ENQUADRAMENTO: Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível médio de escolaridade, bem como servidor que exerça função pública que exija até esse nível de escolaridade. | |||
| Faixa II: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija nível superior, bem como servidor que exerça função pública que exija esse nivel de escolaridade e os membros dos Conselhos Municipais. | |||
| Faixa III: Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores | |||
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"