Lei nº 890, de 26 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

890

2002

26 de Agosto de 2002

DISPÕES SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

a A
Vigência a partir de 13 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.143, de 13 de abril de 2009
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária servidor dos órgãos da administração pública municipal, institui a prestação de contas, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, § 8° e 9°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou, que o Prefeito Municipal sancionou, e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face a despesas com alimentação e pousada.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta lei, sede é a Cidade de Buritis.
          Art. 2º. 
          As Secretarias devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas.
            Parágrafo único  
            Excetuam-se do "caput" deste artigo os casos de emergência, observado o disposto no artigo 11, § único.
              Art. 3º. 
              A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada Secretaria.
                Art. 4º. 
                Os valores das diárias de viagem são os constantes nas Tabelas dos Anexos I e Il desta lei.
                  § 1º 
                  Os valores das diárias de viagem somente poderão ser alterados mediante lei.
                    § 2º 
                    Os valores das diárias serão corrigidos anualmente, com data base em 02 de janeiro, pelo índice IGPM.
                      § 3º 
                      No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de um cargo ou de função pública, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem.
                        § 4º 
                        O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, e no exercício de cargo em comissão, poderá optar por aquele sobre o qual será calculada sua diária de viagem.
                          Art. 5º. 
                          São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal, Secretários Municipais no âmbito de sua Secretaria, e o Presidente da Câmara no âmbito do legislativo.
                            Parágrafo único  
                            A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário próprio, conforme Anexo IV desta lei.
                              Art. 6º. 
                              A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.
                                Parágrafo único  
                                A diária relativa a viagem ao exterior será computada a cada 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando- se como termo inicial e final, respectivamente, o desembarque e o embarque no exterior.
                                  Art. 7º. 
                                  Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de nota fiscal de serviços, será devida diária integral.
                                    Parágrafo único  
                                    Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
                                      Art. 8º. 
                                      Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
                                        Art. 9º. 
                                        A diária não é devida:
                                          I – 
                                          quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas;
                                            II – 
                                            quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado, ou possua imóvel próprio.
                                              III – 
                                              quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas incluídas em evento para o qual esteja inscrito;
                                                IV – 
                                                no caso de utilização do contrato a que se refere o artigo 15 desta lei, quando esse contemplar pousada e alimentação.
                                                  Art. 10. 
                                                  Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pela autoridade competente.
                                                    Art. 11. 
                                                    As diárias, até o limite de 5 ( cinco ), poderão ser pagas antecipadamente, além desse limite serão pagas após o retorno da viagem e da aprovação do relatório de viagem pela autoridade competente.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Em caso de emergência, poderá ser autorizadas a viagem no sábado, domingo ou feriado, desde que expressamente justificada pela autoridade solicitante e devidamente aprovada pela competente.
                                                        Art. 12. 
                                                        o servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o artigo 15 desta lei.
                                                          Parágrafo único  
                                                          O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso da classe econômica.
                                                            Art. 13. 
                                                            Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuandose aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos formalmente aos órgãos municipais.
                                                              Art. 14. 
                                                              É vedado aos órgãos municipais celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta lei.
                                                                Art. 15. 
                                                                Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais.
                                                                  § 1º 
                                                                  o contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
                                                                    I – 
                                                                    hospedagem, incluindo alimentação;
                                                                      II – 
                                                                      aquisição de passagens, com ou sem traslado.
                                                                        § 2º 
                                                                        A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre licitações da Administração Pública.
                                                                          § 3º 
                                                                          A Administração fará opção pela solução mais econômica e viável, seja o pagamento de diária, seja a utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexo I e desta lei.
                                                                            § 4º 
                                                                            É expressamente vedado o reembolso de despesas extras com bebidas alcóolicas, telefonemas particulares e outras equivalentes.
                                                                              Art. 16. 
                                                                              O deslocamento dos Chefes dos poderes executivo e legislativo em viagem ao exterior, somente ocorrerá após a autorização da Câmara Municipal autorizando-os a ausentarem-se do país, nos termos da legislação pertinente.
                                                                                § 1º 
                                                                                São consideradas como de ônus para o município todas as viagens ao exterior em que os recursos, totais ou parciais, forem pagos pelos cofres do município, mesmo que de origem de receitas próprias ou de convênios.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pela administração a que pertencer o servidor, junto à instituição credenciada, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a concessão de adiantamento de numerário ao servidor para esse fim.
                                                                                    Art. 17. 
                                                                                    Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo V desta lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem e, no caso de veículo oficial, Autorização para Saída de Veículo, que conterá obrigatoriamente:
                                                                                          a) 
                                                                                          O n° do hidrômetro do veículo oficial nas datas de saída e chegada;
                                                                                            b) 
                                                                                            O horário de saída e chegada da viagem;
                                                                                              c) 
                                                                                              O itinerário percorrido na viagem;
                                                                                                d) 
                                                                                                Notas fiscais das despesas com combustíveis e manutenção dos veículos utilizados na viagem.
                                                                                                  § 4º 

                                                                                                  -O descumprimento do disposto no "caput" deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.

                                                                                                    § 5º 
                                                                                                    A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
                                                                                                      § 6º 
                                                                                                      Consideram autoridades solicitantes, as Chefias imediatas dos servidores, autoridades concedentes, os Secretários Municipais, e os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito de suas competências.
                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                        As despesas de viagens nacionais do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara serão pagas com a adoção de um destes critérios:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          pelos valores correspondentes à faixa III da Tabela de Valores, do Anexo I desta Lei, observadas as demais disposições nela contidos.
                                                                                                            II – 
                                                                                                            pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação das notas fiscais comprobatórias de sua realização;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              por meio de utilização do contrato com agência de Viagem, observados os limites do disposto na faixa III do anexo I desta lei.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                No caso da administração optar pelo disposto no Inc. II do presente artigo, deverá ser observado o limite de adiantamento previsto no art. 11 desta lei, bem como as disposições relativas à prestação de contas, nos termos do art. 17 desta lei.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  Em hipótese alguma, admitir-se-á o pagamento de diárias ou despesas de viagem de qualquer servidor ou autoridade administrativa municipal, sem a respectiva prestação de contas.
                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                    Os órgãos da Administração Municipal poderão ter tabelas de diárias diferenciadas, desde que seus valores não sejam, em hipótese alguma, superiores aos previstos nos Anexos I e II desta Lei.
                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                      Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e pousada, de acordo com as normas estabelecidas nesta lei e com os valores fixados para a faixa II do Anexo І.
                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                        As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos membros de Conselho deverão ser autorizadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que arcar com os custos do deslocamento, admitida a delegação de competência.
                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                          Ås empresas públicas municipais subvencionadas e aos empregados terceirizados aplica-se o disposto nesta lei, a partir da data de sua publicação.
                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                            Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, ou mesmo sem exigir ou prestar as contas conforme disposto nesta lei.
                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                              É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                Nesta lei, as disposições atribuídas à "servidor" aplicam-se aos dirigentes máximos do Executivo e Legislativo.
                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                  Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Buritis, 26 de agosto de 2002

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Antônio César Vieira Lobo
                                                                                                                                      Presidente da Câmara

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Autoria: Vereador Salvador Teixeira Mariano. Promulgado em 26/08/2002.

                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                        Tabela de Valores - Viagens Nacionais

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          DESTINOFAIXA I (R$)FAIXA II (R$)FAIXA III (R$)
                                                                                                                                          Capitais, exceto Brasília60,0070,0080,00
                                                                                                                                          Brasília e demais Municípios50,0060,0070,00


                                                                                                                                          Enquadramento:
                                                                                                                                          Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível médio de escolaridade, bem como o servidor que exerça função pública que exija até esse nível de escolaridade.
                                                                                                                                          Faixa II: Chefe de Gabinete do Prefeito, Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija nível superior, bem como o servidor que exerça função pública que exija esse nível de escolaridade, e os membros de Conselhos Municipais.
                                                                                                                                          Faixa III: Secretário Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            DESTINOFAIXA I (R$)FAIXA II (R$)FAIXA III (R$)
                                                                                                                                            Brasília - DF50,00100,00165,00
                                                                                                                                            Demais Capitais75,00100,00130,00
                                                                                                                                            Municípios Vizinhos, pertencentes a RIDE e AMAB40,0045,0065,00
                                                                                                                                            Demais Municípios50,0060,0095,00
                                                                                                                                            ENQUADRAMENTO:
                                                                                                                                            Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível médio de
                                                                                                                                            escolaridade, bem como servidor que exerça função pública que exija até esse nível de
                                                                                                                                            escolaridade.
                                                                                                                                            Faixa II: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija nível superior, bem como
                                                                                                                                            servidor que exerça função pública que exija esse nivel de escolaridade e os membros dos
                                                                                                                                            Conselhos Municipais.
                                                                                                                                            Faixa III: Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 974, de 15 de março de 2005.
                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                              Tabela de Valores - Viagens ao Exterior
                                                                                                                                                SERVIDOR/ CATEGORIALOCALIDADE DE
                                                                                                                                                DESTINO

                                                                                                                                                VALOR DIÁRIA EM US$
                                                                                                                                                Prefeito e Vice - Prefeito Municipal, Presidente da Câmara e Secretários Municipais e Vereadores- Américas do Sul e Central- 100,00
                                                                                                                                                - Demais localidades no exterior- 120,00
                                                                                                                                                Demais ServidoresTodas as localidades no exterior- 100,00
                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  NOME ..........................................................................................................................................................................................................................................              
                                                                                                                                                  SOLICITAÇÃO DE .....................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Exercício ......................................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  INSTITUIÇÃO .............................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  DIÁRIAS/PASSAGEM ____________________________________________________
                                                                                                                                                                                    ............................................../............................................../..............................................
                                                                                                                                                  Nome do Servidor .................................................................................................................................................. Matrícula: ........................................,
                                                                                                                                                  Unidade Administrativa de Exercício .............................................................................................................. CPF .....................................................
                                                                                                                                                  Nome Banco. Cód. Banco .......................................................................................... Cód. Banco ......................................................................... Nº
                                                                                                                                                  Agência .................................................................................................................. N° Conta ..............................................................................................
                                                                                                                                                  Classificação Orçamentária ...............................................................................................................................................................................................

                                                                                                                                                  VIAGENS PREVISTAS

                                                                                                                                                  Período de ______/______ /______ a ______/______ /______
                                                                                                                                                  Meio de Transporte ............................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Localidade(s) .........................................................................................................................................................................................................................

                                                                                                                                                  OBJETIVO DA VIAGEM
                                                                                                                                                  ....................................................................................................................................................................................................................................................

                                                                                                                                                  ....................................................................................................................................................................................................................................................

                                                                                                                                                  ....................................................................................................................................................................................................................................................

                                                                                                                                                  ....................................................................................................................................................................................................................................................

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  DESPESAS ..............................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Valor Solicitado ....................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Valor Aprovado ....................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Diária ........................................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Combustíveis e Lubrificantes ..........................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Reparos de Veículos ...........................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Transporte Urbano ..............................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Passagem ................................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                  Total ..........................................................................................................................................................................................................................................

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO

                                                                                                                                                  ______/______/_____________________________________________________________________

                                                                                                                                                           Data                                   Assinatura do Servidor

                                                                                                                                                  APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE

                                                                                                                                                  ______/______/_____________________________________________________________________
                                                                                                                                                           Data                                      Carimbo/Assinatura

                                                                                                                                                  MAT:
                                                                                                                                                  APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE

                                                                                                                                                  ______/______/______                          _______________________________________________

                                                                                                                                                  Data                                                                        Carimbo/Assinatura
                                                                                                                                                  MAT:

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    NOME DA                       Exercício
                                                                                                                                                    INSTITUIÇÃO RELATÓRIO DE VIAGEM ______________________________________

                                                                                                                                                                                                            ______/______/______
                                                                                                                                                                                                            Data


                                                                                                                                                                                       ANTECIPADAS             VENCIDAS


                                                                                                                                                    DADOS DO SERVIDOR                                           MAT:
                                                                                                                                                    Nome
                                                                                                                                                    Unidade Administrativa de Exercício                      CPF
                                                                                                                                                    Nome do Banco          Cód. Banco         N° Agência   N° Conta
                                                                                                                                                    Classificação Orçamentária

                                                                                                                                                    PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                                                                                                    Dia         Mês        Procedência        Destino       Horário       Transporte         Utiliza
                                                                                                                                                    Saída ................................................................................ chegada .....................................................
                                                                                                                                                    No caso de utilização de Veículo Oficial informar a Placа

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    ATIVIDADES REALIZADAS
                                                                                                                                                    JUSTIFICATIVA
                                                                                                                                                    DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO

                                                                                                                                                    ______/______/______              ___________________________________

                                                                                                                                                              Data                                              Assinatura


                                                                                                                                                    APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE

                                                                                                                                                    ______/______/______              ______________________________________________________
                                                                                                                                                              Data                              Carimbo/Assinatura                   MAT.:

                                                                                                                                                    DESPESAS
                                                                                                                                                    REALIZADAS Valor
                                                                                                                                                                Recebi Aprovado Restituir Ressarcido lançamento Depósito

                                                                                                                                                    Diária
                                                                                                                                                    Combustíveis e Lubrificantes
                                                                                                                                                    Reparos de Veículos
                                                                                                                                                    Transporte Urbano
                                                                                                                                                    Passagem
                                                                                                                                                    Total

                                                                                                                                                    APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE

                                                                                                                                                    ______/______/______              ___________________________________

                                                                                                                                                             Data                                     Carimbo/Assinatura

                                                                                                                                                    MATRICULA

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      "Este texto não substitui o texto original"