Lei Complementar nº 8, de 12 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2004

12 de Abril de 2004

ALTERA O ANEXO II QUE TRATA DOS CARGOS DE NATUREZA ISOLADA INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2004 e 26 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 8, de 12 de abril de 2004
Altera o Anexo II que trata dos cargos de natureza isolada integrantes do quadro de pessoal, constante da Lei Complementar nº 001/2002 que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo que trata dos cargos de natureza isolada integrantes do quadro de pessoal, constante da Lei Complementar nº 001/2002 que Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis – MG, 12 de abril de 2004.

           

          JOSÉ VICENTE DAMASCENO

          Prefeito Municipal

           

           

          Projeto de Lei Complementar nº 001/2004. Autoria: Marília de Dirceu Lopes Campos, Manoel Carneiro de Souza, Mário Rodrigues de Farias – vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"