Lei Complementar nº 12, de 15 de março de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 52, de 30 de dezembro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de julho de 2002
Vigência entre 15 de Março de 2005 e 26 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 12, de 15 de março de 2005
Dada por Lei Complementar nº 12, de 15 de março de 2005
Art. 1º.
Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Telefonista no Quadro de Cargos de Natureza Isolada Integrantes do Quadro de Pessoal.
Art. 2º.
Fica criado o Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, com 01 ( uma) vaga, vencimento de R$ 432,32 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) com as seguintes atribuições:
a)
Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Médio Completo.
b)
Atribuições do Cargo: Assessorar o gabinete do Presidente da Câmara; organizar a agenda; Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"