Lei Complementar nº 52, de 30 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

52

2008

30 de Dezembro de 2008

ACRESCENTA VAGAS PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, ASSISTENTE PARLAMENTAR E SECRETÁRIA DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ACRESCENTA VAGAS PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, ASSISTENTE PARLAMENTAR E SECRETÁRIA DE GABINETE e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em nome do povo de Buritis, sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O cargo em Comissão de Assessor Legislativo, constantes no anexo III da Lei Complementar nº 001/2002, e no anexo II da Lei Complementar 032/2007, aumenta para 02 (duas) vagas.
        Parágrafo único  
        O requisito para provimento o Cargo de Assessor Legislativo, conforme o anexo IV, da Lei Complementar n° 032/2007, passa a ser o de curso Superior em Direito.
          Art. 2º. 
          O cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, constante no anexo III da Lei Complementar nº 001/2002, e no anexo II da Lei Complementar nº 032/2007, aumenta para 02 (duas) vagas.
            Art. 3º. 
            O cargo em Comissão de Secretária de Gabinete constante da Lei Complementar nº 012/2005, aumenta para 09 (nove) vagas.
              Art. 4º. 
              O requisito para provimento o Cargo de Assessor Jurídico, conforme o anexo IV, da Lei Complementar nº 032/2007, passa a ser o de curso Superior em Direito, com registro na OAВ.
                Art. 5º. 

                O requisito e as atribuições para provimento o Cargo em Comissão de Contador, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 035/2007, passam a ser as seguintes:

                 

                Contador

                coletar, apurar, sclecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; execução de programas de natureza técnica; elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, iivros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro; conferência e exatidão de lançamentosefetuados; levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios; atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos; verificar a execução orçamentária; exercer outras
                atividades determinadas pela Chefia Imediata. Prestar apoio técnico à Presidência e às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, quando solicitado. 
                Qualificação mínima exigida: Técnico em Contabilidade, registro no CRC e experiência mínima de três anos na área pública.

                 

                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário.

                       

                      Buritis, 30 de Dezembro de 2008.

                       

                       

                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal

                       

                      Proposição de Lei Complementar 09/2008, ref. ao Projeto de Lei
                      Complementar 012/2008.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"