Lei nº 419, de 05 de junho de 1987
Dada por Lei Complementar nº 15, de 01 de junho de 2005
permitir em cada pavimento considerado ser inserido um círculo cujos diâmetros sejam:
Para edifícios de 1 pavimento ................................................................2,00m
Para edifícios de 2 pavimentos...............................................................2,50m
Para edifícios de 3 pavimentos...............................................................3,00m
Para edifícios de 4 pavimentos...............................................................3,50m
Para edificios de 5 pavimentos.................................................................4,00m
Para cada pavimento acima do 5º andar, serão acrescidos 0,50m (cinquenta centímetros) às suas dimensões mínimas.
I - largura mínima 3,00m ( três metros);
II- pé-direito mínimo - 4,50m ( quatro metros e cinquenta centímetros);
III- profundidade máxima, quando tiver apenas uma abertura que obedeça às dimensões da galeria, 25,00m ( vinte e cinco metros);
IV- no caso de haverem duas aberturas nas dimensões mínimas acima citadas e serem em linha reta, a profundidade poderá ser de até 50,00m (cinquenta metros).
"Este texto não substitui o texto original"