Lei Complementar nº 48, de 01 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2008

1 de Dezembro de 2008

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009
Cria gratificação especial para os professores Municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criada a gratificação especial para os professores da rede municipal, com formação em nível médio, na modalidade normal e para os professores PII, nos termos da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008.
        Parágrafo único  
        Será devida a gratificação especial para aqueles professores PI e PII, cuja remuneração - vencimentos e vantagens a qualquer titulo - seja inferior a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
          Art. 2º. 
          A atualização do Piso Salarial Mínimo será realizada, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009, pelo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494 de 20.06.2007 e de acordo com o artigo 5° e seu parágrafo Único, da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008.
            Art. 3º. 
            A jornada de trabalho do magistério público da educação básica será de no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
              Art. 4º. 
              A gratificação especial criada por esta lei complementar, será aplicada a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art.7° da Emenda Constitucional n° 41 de 19.12.2003 e pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros e orçamentários no exercicio de 2009.

                   

                  Buritis, 01 de Dezembro de 2008.

                   


                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal

                   

                  Proposição de Lei Complementar n° 011/2008. Referente PLC n° 014/2008.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"