Lei Complementar nº 67, de 01 de fevereiro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de julho de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 35, de 02 de maio de 2007
Vigência entre 1 de Fevereiro de 2010 e 26 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 67, de 01 de fevereiro de 2010
Dada por Lei Complementar nº 67, de 01 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara
Municipal, 02 (dois) cargos de Vigia e 03 (três) cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais, de provimento efetivo, com as atribuições, requisitos de provimento e
vencimentos estabelecidos nas Leis Complementares 01, de 2 de julho de 2002, е
032, de 23 de fevereiro de 2007, com os reajustes e revisões ulteriormente
concedidos.
Art. 2º.
São extintos os cargos de Supervisor de Sistema de Informação c
de Contador, criados pela Lei Complementar nº 35, de 2 de maio de 2007.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações própria do orçamento do poder legislativo municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"