Lei Complementar nº 67, de 01 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

67

2010

1 de Fevereiro de 2010

CRIA CARGOS DE VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E EXTINGUE OS CARGOS DE SUPERVISOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO E DE CONTADOR NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG).

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
CRIA CARGOS DE VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E EXTINGUE OS CARGOS DE SUPERVISOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO E DE CONTADOR NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG).
    Art. 1º. 
    Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal, 02 (dois) cargos de Vigia e 03 (três) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento efetivo, com as atribuições, requisitos de provimento e vencimentos estabelecidos nas Leis Complementares 01, de 2 de julho de 2002, е 032, de 23 de fevereiro de 2007, com os reajustes e revisões ulteriormente concedidos.
      Art. 2º. 
      São extintos os cargos de Supervisor de Sistema de Informação c de Contador, criados pela Lei Complementar nº 35, de 2 de maio de 2007.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações própria do orçamento do poder legislativo municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 01 de Fevereiro de 2010.

             

             

            Dr Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             

            Proposição de Lei 001, ref. ao Projeto de Lei nº 001/2010 L do Legislativo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"