Cria cargo de provimento efetivo, altera
o número de vagas de cargos de
provimento efetivo, e cria cargos de
provimento em comissão e funções
gratificadas constantes na Lei
Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009, e altera número de
vagas do cargo em comissão de Diretor
Escolar IIl e da função de confiança de
Vice-Diretor, constantes na Lei
Complementar n°092, de 10 de
dezembro de 2013 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, com o respectivo
vencimento e número de vagas na Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009 e alterações posteriores:
Assistente de Sala de Aula com vencimento de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais) com 25 (vinte e cinco) vagas e carga horária de 30
(trinta) horas semanais.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com
os respectivos vencimentos, número de vagas e atribuições, vinculados na
Secretaria Municipal de Educação:
atribuições: Promover visitas as instituições de ensino e correlatas, para
acompanhamento do processo de ensino dentro da sala de aula;
acompanhamento dos planejamentos semestrais; análise dos resultados das
avaliações externas com relatórios das competências e habilidades não
alcançadas; acompanhamento da frequência escolar; analisar os relatórios dos conselhos de classe; elaborar pareceres técnicos e relatórios para
subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação; zelar
pela correção conceitual, didática e metodológica de avaliações e simulados;
promover o levantamento de dados e consequente catalogação; participar de
reuniões de módulo II; contribuir intelectualmente em capacitações e cursos
de gestores, pedagogos e professores;
Atribuições: Prestar assessoria jurídica à Secretaria Municipal de Educação,
emitindo pareceres e orientações sobre assuntos jurídicos relacionados às
atividades educacionais; acompanhar processos administrativos e judiciais
que envolvam a área da educação; analisar e elaborar minutas de contratos,
convênios, portarias e outros instrumentos jurídicos de interesse da pasta;
prestar orientação jurídica sobre legislação educacional, inclusive quanto à
aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas pertinentes; realizar
interface com o setor jurídico do município quando necessário; auxiliar na
elaboração de normas e regulamentos internos; atuar como suporte jurídico
em processos de organização escolar, planejamento pedagógico, inclusão
educacional e demais políticas públicas do setor educacional;
Fica alterado um dos requisitos mínimos para o provimento do cargo
efetivo de Auxiliar de Biblioteca, da Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009 e alterações posteriores, passando a vigorar da forma
abaixo indicada:
“Art. 24. As carreiras dos cargos dos servidores da educação são as seguintes:
Ficam alteradas as seguintes vagas do cargo de provimento em
comissão de Direção e Coordenação Educacional - DCE, da Lei
Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e alterações posteriores:
Ficam alteradas as seguintes vagas da Função de Confiança
Educacional – FCE, da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013
e alterações posteriores:
Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alteradoо
Anexo I da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações
posteriores, referente à descrição sumário-detalhada (Cargos Efetivos),
passando a vigorar da forma abaixo indicada:
Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o
Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações
posteriores, referente à tabela de cargos efetivos dos profissionais da
Educação, passando a vigorar da forma abaixo indicada:
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o
Anexo I da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações
posteriores, referente à descrição sumário-detalhada (Cargos Efetivos),
passando a vigorar da forma abaixo indicada:
“13 - DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico em Biblioteca e noções de Informática.”
Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado о
artigo 26 da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações
posteriores, passando a vigorar da forma abaixo indicada:
“Art. 26. Os cargos em Comissão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura são os seguintes:
Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o
Anexo I da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao
número de vagas de Diretor III, atinente à Direção e Coordenação Educacional
- DCE, passando a vigorar da forma abaixo indicada:
Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o
Anexo I da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao
número de vagas de Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança
Educacional - FCE, passando a vigorar da forma abaixo indicada: