Lei Complementar nº 103, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

103

2014

25 de Junho de 2014

MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 038, DE 28 DE AGOSTO DE 2007, Nº 063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E A Nº 092, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

a A
Modifica as Leis Complementares № 038, de 28 de agosto de 2007, Nº 063, de 30 de dezembro de 2009 e a N 092, de 10 de dezembro de 2013, nos termos que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O Anexo I da Lei Complementar Nº 038, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com 04 (quatro) cargos de Técnico em Radiologia.

        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Complementar Nº 092, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com 09 (nove) cargos de Assessor de Secretaria, GAC01.
          Art. 3º. 

          O Anexo IV da Lei Complementar Nº 063, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com mais uma vaga de Auxiliar de Biblioteca.

            Art. 4º. 
            Para fazer face ao impacto orçamentário e considerando a desnecessidade dos mesmos, ficam extintos os cargos:
              I – 

              01 (um) de Barqueiro, da Lei Complementar № 038/2007;

                II – 
                03 (três) de Instrutor de Informática, da Lei Complementar Nº 063/2009.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 25 de junho de 2014.

                     


                    João José Alves de Souza

                    PREFEITO DE BURITIS-MG

                     

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"