Lei Complementar nº 118, de 21 de dezembro de 2016
quando o contéudo não permitir o cumprimento mínimo de 18(dezoito) horas semanais, o
professor PII complementará sua jornada de trabalho atuando na área de conteúdo afins da sua formação profissional;
não havendo possibilidade de atuação na área de conteúdo afins de sua formação, para
complementação de sua jornada de trabalho o professor PII deverá ser remanejado para o
exercício de atividades administrativas no âmbito escolar, sem prejuízo de seus vencimentos e
lotação atual."
"Orientar e ensinar o aluno a desenvolver habilidades musicais utilizando-se de instrumentos diversos apresentando diferentes estilos musicais; desenvolver atividades de expressão vocal, contribuindo para o desenvolvimento da atenção e concentração em atividades de complementação pedagógica; estimular e orientar a criação de instrumentos alternativos a partir de materiais diversos descobrindo sons; estimular a descoberta da musicalidade corporal; orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais; sugerir e organizar apresentações públicas; zelar pela conservação, manutençao e guarda dos respectivos materiais de trabalho. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo".
"Este texto não substitui o texto original"