Lei Complementar nº 126, de 25 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

126

2018

25 de Maio de 2018

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2010 e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 116/2016 e dá outras providências.

a A
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2010 e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 116/2016 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos I, II, e III da Lei Complementar nº 072/2010 alterado pela Lei Complementar nº 104/2014 e Lei Complementar nº 116/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

      Denominação do Grupo Ocupacional

       

      Denominação do Cargo

       

      Nível de Vencimento

       

      Quantitativo de Vagas

      Carga Horária Semanal

       

       

       

       

       

       

       

       

      I

      Administrativo

      Advogado I

      Advogado II

      Advogado III

      V

      VI

      VII

      02

      02

      02

      20h

      20h

      20h

      Contador I

      Contador II

      Contador III

      V

      VI

      VII

      01

      01

      01

      30h

      30h

      30h

      Controle Interno I

      Controle Interno II

      Controle Interno III

      V

      VI

      VII

      01

      01

      01

      30h

      30h

      30h

      Assistente Administrativo I

      Assistente Administrativo II

      Assistente Administrativo III

      III

      IV

      V

      02

      02

      02

      40h

      40h

      40h

      Telefonista I

      Telefonista II

      Telefonista III

      II

      III

      IV

      02

      02

      02

      30h

      30h

      30h

      Recepcionista I

      Recepcionista II

      Recepcionista III

      II

      III

      IV

      01

      01

      01

      40h

      40h

      40h

       

       

       

      II

      Serviços Gerais

       

       

      Auxiliar de Serviços Gerais I

      Auxiliar de Serviços Gerais II

      Auxiliar de Serviços Gerais III

      II

      III

      IV

      05

      05

      05

      40h

      40h

      40h

      Motorista I

      Motorista II

      Motorista III

      II

      III

      IV

      01

      01

      01

      40h

      40h

      40h

      Vigia I

      Vigia II

      Vigia III

      II

      III

      IV

      03

      03

      03

      40h

      40h

      40h

        Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos cargos isolados e dos cargos de carreira
        da parte permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis-MG


        I - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

        ADVOGADO I →

        ADVOGADO II →

        ADVOGADO III 

         

        ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I→

        ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II 

        ANALISTA DE CONTROLE INTERNO III

         

        CONTADOR I →

        CONTADOR II 

        CONTADOR III

         

              ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I →

              ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II →

        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III

         

        TELEFONISTA I

        TELEFONISTA II

        TELEFONISTA III

        RECEPCIONISTA I

        RECEPCIONISTA II

        RECEPCIONISTA III

         

        II – GRUPO OCUPACIONAL DOS SERVIÇOS GERAIS

        SERVIÇOS GERAIS I →

        SERVIÇOS GERAIS II →

        SERVIÇOS GERAIS III

         

        MOTORISTA I →

        MOTORISTA II →    

        MOTORISTA III

         

        VIGIA I →

        VIGIA II →

        VIGIA III

         

         

         

          HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE

          NÍVEIS DE VENCIMENTO 
          I 
          IIAuxiliar de Serviços Gerais I, Vigia I, Recepcionista I, Motorista I, Telefonista I
          IIIAssistente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Motorista II, Telefonista II, Vigia II, Recepcionista II
          IVAssistente Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais III, Motorista III, Telefonista III, Vigia III, Recepcionista III
          VAdvogado I, Analista de Controle Interno I, Assistente Administrativo III, Contador I
          VIAdvogado II, Analista de Controle Interno II, Contador II
          VIIAnalista de Controle Interno III, Advogado III, Contador III
            Art. 2º. 
            Os itens 5. Recrutamento e 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional do anexo VIII – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – classe Auxiliar de Serviços Gerais passam a vigorar com a seguinte redação:

              5. Recrutamento:

              •      Externo... 
              •    Interno - Para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta dias) dias ou conclusão de curso de Ensino Médio. Para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais III, observado o interstício de 1.095 (um mil e noventa e cinco).

              6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

              -     Progressão... 

              -     Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta dias) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.

                Art. 3º. 
                Os itens 05 recrutamento e 6 Perspectivas de desenvolvimento funcional do anexo VIII – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – classe Advogado passam a vigorar com a seguinte redação:

                  5. Recrutamento:

                  •    Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Advogado I.
                  •    Interno - para a classe de Advogado II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Advogado I. Para a classe de Advogado III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias na classe de Advogado II e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;

                  6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                  ·      Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                  • Promoção - da classe de Advogado I para a classe de Advogado II. Da classe de Advogado II para a classe de Advogado III.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
                      Art. 5º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Câmara Municipal de Buritis-MG, 25 de maio de 2018.

                         


                        GELDO ALVES FERREIRA
                        Presidente da Câmara Municipal

                         

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"