Lei Complementar nº 116, de 30 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

116

2016

30 de Junho de 2016

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072 E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n°072/2010 e modifica dispositivos da Lei Complementar n°104/2014 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 18 da Lei Complementar n°072/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   "As progressões se processarão 01(uma) vez por ano imediatamente após servidor adquirir os requisitos exigidos em lei."
        Art. 2º. 
        Os anexos I, II e III da Lei Complementar n°072/2014 c/c a Lei Complementar n°104/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 8º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de junho de 2016.

               

               

              João José Alves de Souza

              Prefeito Municipal

               

               

              Referente à Proposição de Lei Complementar nº 002, de 16 de junho de 2016. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"