Lei Complementar nº 158, de 05 de julho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 159, de 19 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 99, de 07 de março de 2014
Dá nova redação aos incisos I ao IV, cria o inciso V no §2º do
art. 3º da Lei Complementar nº 099 de 07 de março de 2014,
que autorizou a criação da Gratificação de Dedicação Integral
para os motoristas da saúde; autoriza o aumento do número
de cargos de Motorista; cria o auxílio alimentação para
Motoristas, e dá outras providências...
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I ao IV do § 2º do art. 3º, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
R$ 70,00 (setenta reais) para localidades até 300km (trezentos)
quilômetros da sede do Município de Buritis/MG;
II
–
R$ 85,00 (oitenta e cinco) para localidades do Distrito Federal;
(NR)
III
–
R$ 90,00 (noventa reais) para localidades acima de 300km
(trezentos) quilômetros até 600km (seiscentos) quilômetros de distância da sede
do Município de Buritis/MG; (NR)
IV
–
R$ 110,00 (cento e dez reais) para localidades acima de 600km
(seiscentos) quilômetros a 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do
Município de Buritis/MG.(NR)"
Art. 2º.
Inclui o inciso V no § 2º do art. 3º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
V
–
R$ 139,72 (cento e trinta e nove reais e setenta se dois
centavos) acima de 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do Município
de Buritis/MG.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.
"Este texto não substitui o texto original"