Lei Complementar nº 158, de 05 de julho de 2022
Dada por Lei Complementar nº 159, de 19 de julho de 2022
I – R$ 70,00 (setenta reais) para localidades até 300km (trezentos) quilômetros da sede do Município de Buritis/MG;
II – R$ 85,00 (oitenta e cinco) para localidades do Distrito Federal; (NR)
III – R$ 90,00 (noventa reais) para localidades acima de 300km (trezentos) quilômetros até 600km (seiscentos) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
IV – R$ 110,00 (cento e dez reais) para localidades acima de 600km (seiscentos) quilômetros a 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG. (NR)"
I – R$ 70,00 (setenta reais) para localidades até 300km (trezentos) quilômetros da sede do Município de Buritis/MG;
II – R$ 85,00 (oitenta e cinco) para localidades do Distrito Federal; (NR)
III – R$ 90,00 (noventa reais) para localidades acima de 300km (trezentos) quilômetros até 600km (seiscentos) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
IV – R$ 127,93 (cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos) para localidades acima de 600km (seiscentos) quilômetros até 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)"
"Este texto não substitui o texto original"