Lei Complementar nº 158, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

158

2022

5 de Julho de 2022

Dá nova redação aos incisos I ao IV, cria o inciso V no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 099 de 07 de março de 2014, que autorizou a criação da Gratificação de Dedicação Integral para os motoristas da saúde; autoriza o aumento do número de cargos de Motorista; cria o auxílio alimentação para Motoristas, e dá outras providências.

a A
Dá nova redação aos incisos I ao IV, cria o inciso V no §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 099 de 07 de março de 2014, que autorizou a criação da Gratificação de Dedicação Integral para os motoristas da saúde; autoriza o aumento do número de cargos de Motorista; cria o auxílio alimentação para Motoristas, e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I ao IV do § 2º do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  R$ 70,00 (setenta reais) para localidades até 300km (trezentos) quilômetros da sede do Município de Buritis/MG;
        II  –  R$ 85,00 (oitenta e cinco) para localidades do Distrito Federal; (NR)
        III  –  R$ 90,00 (noventa reais) para localidades acima de 300km (trezentos) quilômetros até 600km (seiscentos) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
        IV  –  R$ 110,00 (cento e dez reais) para localidades acima de 600km (seiscentos) quilômetros a 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG.(NR)"
        Art. 2º. 
        Inclui o inciso V no § 2º do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  R$ 139,72 (cento e trinta e nove reais e setenta se dois centavos) acima de 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

            Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 07/2022. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"