Lei Complementar nº 159, de 19 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 158, de 05 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IV do art. 3º, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
IV
–
R$ 127,93 (cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos)
para localidades acima de 600km (seiscentos) quilômetros até 1.000km (mil)
quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"