Lei Complementar nº 159, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

159

2022

19 de Julho de 2022

Dá nova redação ao inciso IV, do art. 3º da Lei Complementar nº 158 de 05 de Julho de 2022, e dá outras providências.

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Dá nova redação ao inciso IV, do art. 3º da Lei Complementar nº 158 de 05 de Julho de 2022, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso IV do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  R$ 127,93 (cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos) para localidades acima de 600km (seiscentos) quilômetros até 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           

          Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 08/2022. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"