Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

185

2025

28 de Maio de 2025

Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhes conferem os artigos 80, incisos Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025; passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2º (...):

        I – Analista Pedagógico, com vencimento de R$2.000,00 (dois mil reais) e 04 (quatro) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

        II – Assessor Jurídico Educacional, com vencimento de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), e 01 (uma) vaga, com dedicação integral.”

        “Art. 6º (...):

        I – Vice-Diretor de 05 (cinco) vagas para 06 (seis) vagas.”

        Art. 8º (...):                     

           

          ANEXO IV

          QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS

          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

            CARGO

            VAGAS

            CARGA HORÁRIA SEMANAL

            Professor P-I – Ensino Religioso

            06

            25 H/A

               

              Art. 11 (...):

              1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

              Código

              Denominação

              Vagas

              Vencimento

              DCE 4

              Diretor III

              03

              R$ 4.625,56

                 
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação.

                     

                     

                    Rufino Clovis Folador
                    Prefeito Municipal de Buritis

                    Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"