Lei Complementar nº 173, de 02 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Estabelece piso salarial para os técnicos de
enfermagem, altera vencimentos de cargo de
provimento efetivo de Técnico em Radiologia e
o cargo em comissão de Coordenador de
Garagem e adequa os vencimentos do cargo de
Programador l e Il e dá outras providências
- Referência Simples
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- 27 Dez 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007 - Estabelece piso salarial para os cargos citados.
Art. 1º.
Fica autorizada a fixação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem passando
salário inicial da carreira nível I, grau A, para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º.
Fica reajustado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico de
Radiologia de R$ 1.557,06 (mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) para
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º.
O cargo em comissão de Coordenador de Garagem, fica alterado de R$ 3.700,38
(três mil e setecentos reais e trinta e oito centavos) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º.
O vencimento do cargo de Programador I é de R$ 3.490,71 (três mil e quatrocentos
e noventa reais e setenta e um centavos) passa a ser de R$ 5:082,47 (cinco mil e oitenta е
dois reais e quarenta e sete centavos) e o vencimento de Programador Il é de R$ 3.665,25
(três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), passa a ser de R$
5.336,54 (cinco mil e trezentos e trinta e seis e cinquenta e quatro centavos).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"