Lei nº 815, de 30 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

815

2000

30 de Maio de 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS E O RESPECTIVO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2008
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS E O RESPECTIVO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta:
      Art. 1º. 

      Fica criado, na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Buritis-MG., Lei 617/93, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração е Planejamento, o seguinte órgão:

       

      II.4- Setor de Compras

        Parágrafo único  

        As competências do setor de compras criado por esta lei, serão
        estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.

          Art. 2º. 
          É criado, no Quadro Permanente de Servidores Municipais, o cargo de chefe do setor de compras, de provimento em comissão com recrutamento amplo, código CCAI, com número de 01(uma) vaga e nível de vencimento de R$ 415,82.
            Art. 3º. 
            As competências do Setor de Compras criado por esta Lei, serão estabelecidas em decreto do Poder Executivo.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária constantes do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Buritis-MG., 30 de Maio de 2000.

                   

                  Pe. Jose Vicente Damascero
                  Prefeitp Municipal
                  CIC 461 732 421-68

                   

                  Clarindo I. Filho
                  Assessor Juridico
                  OAB/DF 9488

                   

                  Projeto Lei nº 009/00, datado de 23/03/00, aprovado em votação única por 10 votos a favor
                  e nenhum contra. Sala das Sessões. 30/05/00.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"