Lei nº 815, de 30 de maio de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2008
Vigência entre 30 de Maio de 2000 e 22 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei nº 815, de 30 de maio de 2000
Dada por Lei nº 815, de 30 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica criado, na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Buritis-MG., Lei 617/93, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração е Planejamento, o seguinte órgão:
II.4- Setor de Compras
Parágrafo único
As competências do setor de compras criado por esta lei, serão
estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º.
É criado, no Quadro Permanente de Servidores Municipais, o cargo de chefe
do setor de compras, de provimento em comissão com recrutamento amplo, código
CCAI, com número de 01(uma) vaga e nível de vencimento de R$ 415,82.
Art. 3º.
As competências do Setor de Compras criado por esta Lei, serão
estabelecidas em decreto do Poder Executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação
orçamentária constantes do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"