Lei nº 815, de 30 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

815

2000

30 de Maio de 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS E O RESPECTIVO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 51, de 23 de dezembro de 2008
Vigência entre 30 de Maio de 2000 e 22 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei nº 815, de 30 de maio de 2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS E O RESPECTIVO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta:
      Art. 1º. 

      Fica criado, na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Buritis-MG., Lei 617/93, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração е Planejamento, o seguinte órgão:

       

      II.4- Setor de Compras

        Parágrafo único  

        As competências do setor de compras criado por esta lei, serão
        estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.

          Art. 2º. 
          É criado, no Quadro Permanente de Servidores Municipais, o cargo de chefe do setor de compras, de provimento em comissão com recrutamento amplo, código CCAI, com número de 01(uma) vaga e nível de vencimento de R$ 415,82.
            Art. 3º. 
            As competências do Setor de Compras criado por esta Lei, serão estabelecidas em decreto do Poder Executivo.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária constantes do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    Buritis-MG., 30 de Maio de 2000.

                     

                    Pe. Jose Vicente Damascero
                    Prefeitp Municipal
                    CIC 461 732 421-68

                     

                    Clarindo I. Filho
                    Assessor Juridico
                    OAB/DF 9488

                     

                    Projeto Lei nº 009/00, datado de 23/03/00, aprovado em votação única por 10 votos a favor
                    e nenhum contra. Sala das Sessões. 30/05/00.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"