Lei nº 1.451, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1451

2021

9 de Março de 2021

Revisa os Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso "X" do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências

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Revisa os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso "X", do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências
    Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de revisão dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Buritis, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 4º da Lei Municipal 1.244, de 31 de maio de 2012, de acordo com os seguintes percentuais:
        I – 
        6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais) registrado em janeiro de 2017, relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado de janeiro a dezembro de 2016;
          II – 
          2,06% (dois inteiros e zero vírgula seis centésimos percentuais) registrados em janeiro de 2018, relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado de janeiro a dezembro de 2017;
            III – 
            3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos percentuais) registrados em janeiro de 2019, relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado de janeiro a dezembro de 2018, e;
              IV – 
              4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos percentuais registrados em janeiro de 2020, relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
                Parágrafo único  
                Nos termos do inciso VIII, do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para o ano de 2021, ficam os subsídios dos agentes políticos previstos no caput revisados em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos percentuais) relativo ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2020.
                  Art. 2º. 
                  Ficam revisados os vencimentos dos servidores municipais, no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) referente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano de 2020.
                    Art. 3º. 
                    Excetuam-se do disposto nesta Lei, os cargos de provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar nº 092, de 10/12/2013 e alterações posteriores.
                      Art. 4º. 
                      As revisões constantes dos artigos 1º e 2º da presente Lei são devidos a partir do mês de janeiro de 2021.
                        Art. 5º. 
                        As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                            Dr Keny Soares Rodrigues
                            Prefeito Municipal

                             


                            Referente à Proposição de Lei nº 02./2021. De autoria do Executivo Municipal

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"