Lei nº 1.423, de 05 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1423

2019

5 de Agosto de 2019

Concede recomposição salarial para os cargos que menciona, altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal 1.413 de 28/03/2019 e dá outras providências.

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Concede recomposição salarial para os cargos que menciona, altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal 1.413 de 28/03/2019 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, aprovou, e Eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida recomposição salarial de 3,43% (três inteiros e quarenta e três por cento) para os servidores municipais, com exceção para os servidores do plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, que são regulados por legislação específica.
        Art. 2º. 
        Não farão jus a recomposição salarial descrita no caput do artigo anterior os cargos de provimento em comissão e os cargos de Agentes Políticos.
          Art. 3º. 
          Não são alcançados por esta Lei os cargos descritos na Lei municipal n ° 1.413 de 28/03/2019.
            Art. 4º. 
            Ficam acrescidos no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.413 de 28/03/2019 os incisos XXXII e XXXIII, com a seguinte redação:
              XXXII  –  Desenhista (NR)
              XXXIII  –  Eletricista (NR)
              Parágrafo único  
              Os vencimentos dos cargos de Desenhista e Eletricista têm efeito retroativo à Lei nº 1.413 de 28/03/2019.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Buritis-MG, 05 de agosto de 2019

                   


                  Albertino Barbosa da Silva
                  Presidente da Câmara Municipal


                  Camila Silva de Almeida
                  Primeira Secretária

                   

                  Referente ao Projeto de Lei nº 16/2019. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado em primeira votação no dia
                  15/07/2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 15/07/2019 por
                  seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"