Lei nº 1.423, de 05 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.413, de 28 de março de 2019
Art. 1º.
Fica concedida recomposição salarial de 3,43% (três inteiros e quarenta e três por cento)
para os servidores municipais, com exceção para os servidores do plano de Cargos e Salários do
Magistério Municipal, que são regulados por legislação específica.
Art. 2º.
Não farão jus a recomposição salarial descrita no caput do artigo anterior os cargos de
provimento em comissão e os cargos de Agentes Políticos.
Art. 3º.
Não são alcançados por esta Lei os cargos descritos na Lei municipal n ° 1.413 de
28/03/2019.
Art. 4º.
Ficam acrescidos no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.413 de 28/03/2019 os incisos XXXII
e XXXIII, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos de Desenhista e Eletricista têm efeito retroativo à
Lei nº 1.413 de 28/03/2019.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 05 de agosto de 2019
Albertino Barbosa da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Camila Silva de Almeida
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Lei nº 16/2019. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado em primeira votação no dia
15/07/2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 15/07/2019 por
seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"