Lei nº 1.386, de 13 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio
dos Vereadores Ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, no percentual de 2, 07 (dois inteiros e sete centésimos por
cento), excetuados os vencimentos do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, que
tem como vencimento padrão o salário mínimo.
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º.
Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos termos do
Decreto Federal nº 9255 de 29 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Federal no
13.152 de 29 de julho de 2015, no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro
reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2018.
"Este texto não substitui o texto original"