Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

962

2004

22 de Dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SERRA BONITA

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 2004 e 24 de Junho de 2014.
Dada por Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004
DISPÕE SOBRE PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SERRA BONITА.
O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O perímetro urbano do Distrito de Serra Bonita é o constante dos seguintes pontos de referência:

      "Começa no marco n° 01, cravado no canto do Cemitério, rumo sudoeste com um ângulo de 90°, medindo 759 metros até o marco nº 02, cravado no canto de uma cerca de arame dividindo com terras de Pedro Bertoldo de Oliveira, deste a esquerda com ângulo de 90°, rumo RE, medindo 470 metros até o marco n° 03 cravado na margem da Estrada Buritis/Formoso e dividindo com terras de Ivaldo Bertoldo de Oliveira, daí a esquerda com ângulo de 80° rumo NW medindo 780 metros até o marco nº 04, cravado no serrado dividindo com terras de Raimundo Bertoldo de Oliveira, daí a esquerda com ângulo de 100° rumo a SW, medindo 307 metros dividindo com o arame de Raimundo Bertoldo de Oliveira, até o marco n° 01, ponto de partida".

        Art. 2º. 
        As despesas, para promover o planejamento urbanístico do Distrito de Serra Bonita, correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 22 de novembro de 2004.

             

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de 19/2004. Autor: Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"