Lei Complementar nº 104, de 18 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2014

18 de Agosto de 2014

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2010 e cria os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno e Contador na Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências.

a A
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2010 e cria os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno e Contador na Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, 01(uma) vaga e de Contador 01(uma) vaga.
      Parágrafo único  
      O vencimento base do cargo de Analista de Controle Interno é o previsto no anexo IV, da tabela salarial, nível V, classe "a" e o vencimento base do cargo de Contador é o previsto no anexo IV, da tabela salarial, nível V, classe "a".
        Art. 2º. 
        São atribuições do cargo de Contador:

          1.CARGO: CONTADOR

          1.1.Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição organizar e supervisionar as atividades contábeis da Câmara Municipal.

          1.2. Atribuições típicas:

          - fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;

          - providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Câmara;

          - providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;

          - fazer conferir os saldos das contas;

          - promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;

          - controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos;

          - proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

          - comunicar, incontinenti, ao Presidente da Câmara, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão;

          - opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

          - fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;

          - providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;

          - fazer elaborar diariamente o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;

          - preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Câmara e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os;

          - realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

          - controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes;

          - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de encargos tributários ou previdenciários de responsabilidade da Câmara Municipal, diligenciando para a sua fiel realização.

          - programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;

          - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

          - registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;

          - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;

          - fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;

          - manter o Presidente da Câmara informado da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;

          - preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;

          - articular-se com o Gabinete da Presidência e a Gerência de Administração, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Câmara;

          - tomar providências para manter atualizadas as informações dos devedores por adiantamento;

          - examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;

          - providenciar a conciliação dos extratos bancários dos estabelecimentos através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;

          - elaborar a prestação de contas de recursos transferidos à Câmara, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;

          - dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;

          - colaborar em todas as fases da elaboração de prestação de contas da Câmara;

          - executar outras atribuições afins.

          1.3. Requisitos para provimento:

          * Instrução - conclusão de curso superior na área de ciências contábeis e registro profissional.

          1.4.Recrutamento:

          * Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Contador I.

          * Interno - para a classe de Contador II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe anterior. Para a classe de Contador III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;

          1.5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

          * Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior à classe a que pertence.

              * Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II para a classe de Contador III.

            Art. 3º. 
            São atribuições do cargo de Analista de Controle Interno:

              2.  CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

              2.1.Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição executar atividades auditoria e controle interno dos órgãos da Câmara Municipal.

              2.2.Atribuições típicas:

              - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;

              - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação;

              - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;

              - responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; 

              - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;

              - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;

              - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;

              - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Coordenadoria de Controle Interno;

              - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência da Coordenadoria de Controle Interno;

              - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados;

              - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos;

              - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo;

              - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria;

              - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas;

              - baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Coordenadoria de Controle Interno;

              - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno;

              - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Coordenadoria de Controle Interno;

              - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Coordenadoria de Controle Interno;

              - dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da Câmara;

              - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

              2.3. Requisitos para provimento:

              * Instrução - curso de Ciências Contábeis ou Administração de Empresas e registro profissional.

              2.4.Recrutamento:

              * Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

              * Interno - para a classe de Analista de Controle Interno II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe anterior. Para a classe de Analista de Controle Interno III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;

              2.5.Perspectivas de desenvolvimento funcional:

              * Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior à classe a que pertence.

              * Promoção - da classe de Analista de Controle Interno I para classe de Analista de Controle Interno II para a classe de classe de Analista de Controle Interno III.

                Art. 4º. 
                O art. 64, da Lei Complementar nº 072/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   

                  Art. 64. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento).

                    Art. 5º. 
                    Os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 072/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

                       

                      ANEXO I
                      Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis (MG)

                       

                      Denominação do Grupo Ocupacional

                      Denominação do Cargo

                      Nível de Vencimento

                      Quantitativo de Vagas

                      Carga Horária Semanal

                      I

                      Administrativo

                      Advogado I

                      Advogado II

                      V

                      VI

                      02

                      02

                      20h

                      20h

                      Contador I

                      Contador II

                      Contador III

                      V

                      VI

                      VII

                      01

                      01

                      01

                      30h

                      30h

                      30h

                      Analista de Controle Interno I

                      Analista de Controle Interno II

                      Analista de Controle Interno III

                      V

                      VI

                      VII

                      01

                      01

                      01

                      30h

                      30h

                      30h

                      Assistente Administrativo I

                      Assistente Administrativo II

                      Assistente Administrativo III

                      III

                      IV

                      V

                      02

                      02

                      02

                      40h

                      40h

                      40h

                      Telefonista

                      II

                      02

                      30h

                      Recepcionista

                      II

                      01

                      40h

                      II
                      Serviços Gerais

                      Auxiliar Serviços Gerais I

                      Auxiliar Serviços Gerais II

                      I

                      III

                      05

                      05

                      40h

                      40h

                      Motorista

                      II

                      01

                      40h

                      Vigia

                      I

                      03

                      40h

                         

                        ANEXO II

                        PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)

                        I – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

                        Advogado I →

                         

                        Advogado II →

                        ANALISTA DE CONTROLE
                        INTERNO I  →

                        ANALISTA DE CONTROLE
                        INTERNO II  →

                        ANALISTA DE CONTROLE
                        INTERNO III  →

                        CONTADOR I →

                        CONTADOR II →

                        CONTADOR III →

                        Assistente Administrativo I →

                        Assistente Administrativo II → 

                        Assistente Administrativo III →

                         

                        Telefonista

                         

                         

                        Recepcionista

                         

                         

                        II – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

                         

                        Serviços Gerais I →

                        Serviços Gerais II →

                        Motorista

                        Vigia

                           

                          ANEXO III
                          HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE

                           

                          Níveis de vencimentos

                          Classes

                          I

                          Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia, Recepcionista

                          II

                          Auxiliar de Serviços Gerais II, Motorista, Telefonista.

                          III

                          Assistente Administrativo I.

                          IV

                          Advogado I, Assistente Administrativo II

                          V

                          Advogado II

                          VI

                          Advogado II, Analista de Controle Interno II, Contador II

                          VII

                          Analista de Controle Interno III, Contador III

                             

                            ANEXO IV

                            TABELA SALARIAL

                             

                             

                            A

                            B

                            C

                            D

                            E

                            F

                            G

                            H

                            I

                            J

                            I

                            734,36

                            749,05

                            764,02

                            777,40

                            794,88

                            810,76

                            826,85

                            843,51

                            860,37

                            877,57

                            II

                            949,61

                            968,597

                            987,97

                            1005,34

                            1027,87

                            1048,41

                            1069,38

                            1090,78

                            1112,57

                            1134,82

                            III

                            1202,84

                            1226,92

                            1251,42

                            1273,44

                            1301,99

                            1328,02

                            1354,55

                            1381,64

                            1409,27

                            1437,45

                            IV

                            1582,68

                            1614,33

                            1646,63

                            1676,58

                            1713,15

                            1747,41

                            1782,35

                            1817,99

                            1854,35

                            1891,43

                            V

                            2140,58

                            2183,40

                            2227,05

                            2271,59

                            2317,01

                            2363,36

                            2410,63

                            2458,84

                            1452,42

                            2558,17

                            VI

                            2660,50

                            2713,74

                            2767,98

                            2823,35

                            2879,82

                            2937,41

                            2996,15

                            3056,09

                            3117,21

                            3179,55

                            VII

                            3243,14

                            3308,00

                            3374,16

                             3441,64

                            3510,47

                            3580,68

                            3652,29

                            3725,34

                            3799,85

                            3875,85

                             

                              Art. 6º. 

                              As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
                              orçamento do Poder Legislativo Municipal.

                                Art. 7º. 

                                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 18 de agosto de 2014.

                                   

                                  JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                                  Prefeito de Buritis-MG

                                   

                                  MORENO FERNANDES DE SANTANA

                                  Assessor de Gabinete

                                   

                                  Ref. Proposição de Lei Complementar nº 008, de 05/08/2014.

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"