Lei Complementar nº 104, de 18 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2014

18 de Agosto de 2014

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2010 e cria os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno e Contador na Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 149, de 10 de novembro de 2021
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2010 e cria os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno e Contador na Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, 01(uma) vaga e de Contador 01(uma) vaga.
      Parágrafo único  
      O vencimento base do cargo de Analista de Controle Interno é o previsto no anexo IV, da tabela salarial, nível V, classe "a" e o vencimento base do cargo de Contador é o previsto no anexo IV, da tabela salarial, nível V, classe "a".
        Art. 2º. 
        São atribuições do cargo de Contador:
          1 

          CARGO: CONTADOR

            1.1 
            Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição a direção da Gerência Financeira da Câmara Municipal.
              1.2 

              Atribuições típicas:

              - fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, finan­ceira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;

              - providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Câmara;

              - providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;

              - fazer conferir os saldos das contas;

              - promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as provi­dências necessárias e acompanhando as variações havidas;

              - controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a concilia­ção mensal dos saldos;

              - proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

              - comunicar, incontinenti, ao Presidente da Câmara, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão;

              - opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

              - fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;

              - providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;

              - fazer elaborar diariamente o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;

              - preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Câmara e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, as­sinando-os;

              - realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

              - controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes;

              - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações acessórias de­correntes de encargos tributários ou previdenciários de responsabilidade da Câ­mara Municipal, diligenciando para a sua fiel realização.

              - programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;

              - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empe­nhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

              - registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;

              - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;

              - fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;

              – manter o Presidente da Câmara informado da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;

              - preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;

              - articular-se com o Gabinete da Presidência e a Gerência de Administração, visando obter os re­gistros dos bens adquiridos pela Câmara;

              - tomar providências para manter atualizadas as informações dos de­vedores por adiantamento;

              - examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as provi­dências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;

              - providenciar a conciliação dos extratos bancários dos estabeleci­mentos através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;

              - elaborar a prestação de contas de recursos transferidos à Câmara, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;

              - dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;

              - colaborar em todas as fases da elaboração de prestação de contas da Câmara;

              - executar outras atribuições afins.

                1.3 

                Requisitos para provimento:

                • *      Instrução – conclusão de curso superior na área de ciências contábeis e registro profissional.
                  1.4 

                  Recrutamento:

                  •  Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Contador I.

                  ·         Interno – para a classe de Contador II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe anterior. Para a classe de Contador III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;

                    1.5 

                    Perspectivas de desenvolvimento funcional: 

                    ·         Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior à classe a que pertence.

                    ·         Promoção – da classe de Contador I para a classe de Contador II para a classe de Contador III.

                      Art. 3º. 
                      São atribuições do cargo de Analista de Controle Interno:
                        2 

                        CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

                          2.1 

                          Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição executar atividades auditoria e controle interno dos órgãos da Câmara Municipal.

                            2.2 

                            Atribuições típicas:

                            - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orça­mentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;

                            - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dú­vidas quanto à sua interpretação e aplicação;

                            - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;

                            - responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orça­mentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; 

                            - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;

                            - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarci­mento dos prejuízos causados ao Erário;

                            - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presi­dência;

                            - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informa­ções necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Coordenadoria de Controle Interno;

                            - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentra­lizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as ativi­dades da área de competência da Coordenadoria de Controle Interno;

                            - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas au­ditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados;

                            - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos;

                            - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo;

                            - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e audito­ria;

                            - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas;

                            - baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Coordenadoria de Controle Interno;

                            - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno;

                            - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Coordenadoria de Controle Interno;

                            - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Coordenadoria de Controle Interno;

                            - dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presi­dente da Câmara;

                            - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                              2.2 

                              Atribuições típicas:

                              - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orça­mentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;

                              - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dú­vidas quanto à sua interpretação e aplicação;

                              - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;

                              - responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orça­mentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; 

                              - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;

                              - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarci­mento dos prejuízos causados ao Erário;

                              - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presi­dência;

                              - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informa­ções necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Coordenadoria de Controle Interno;

                              - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentra­lizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as ativi­dades da área de competência da Coordenadoria de Controle Interno;

                              - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas au­ditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados;

                              - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos;

                              - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo;

                              - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e audito­ria;

                              - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas;

                              - baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Coordenadoria de Controle Interno;

                              - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno;

                              - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Coordenadoria de Controle Interno;

                              - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Coordenadoria de Controle Interno;

                              - dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presi­dente da Câmara;

                              - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                              - observância das normas pertinentes ao desempenho do cargo previstas na Lei Orgânica Municipal; 

                              - apurar ilegalidades ou irregularidades no exercício de suas atribuições, devendo expedir previamente, antes de informar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, recomendações ao gestor da Unidade ou à Autoridade máximo do Poder com o propósito de saná-las (medidas corretivas), observado em qualquer caso as disposições contidas em orientação/decisão normativa sobre controle interno do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 149, de 10 de novembro de 2021.
                                2.3 

                                Requisitos para provimento:

                                • *      Instrução – curso de Ciências Contábeis ou Administração de Empresas e registro profissional.
                                  2.3 

                                  Requisitos para provimento:

                                  Possuir curso de nível superior: Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Administração Pública, Direito ou Ciências Econômicas. 

                                  Nos termos da decisão normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, é vedado ao Analista de Controle Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG:

                                  I – possuir vínculos com partidos políticos ou prestar serviços a eles;

                                  II – ocupar cargo de agente político;

                                  III – possuir relação de qualquer natureza com a Administração pública que possa afetar a sua autonomia profissional;

                                  IV – exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle interno (princípio da segregação de funções);

                                  V – delegar o exercício das atividades de controle interno a outros agentes públicos, e;

                                  VI – divulgar informações a que tiverem acesso em virtude do exercício de suas atividades, quando consideradas sigilosas por Lei.

                                   

                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 149, de 10 de novembro de 2021.
                                    1.4 

                                    Recrutamento:

                                    • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                    • Interno – para a classe de Analista de Controle Interno II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe anterior. Para a classe de Analista de Controle Interno III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;
                                      1.5 

                                      Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                      • Progressão – para o padrão salarial imediatamente superior à classe a que pertence.
                                      • Promoção – da classe de Analista de Controle Interno I para classe de Analista de Controle Interno II para a classe de classe de Analista de Controle Interno III.
                                        3 

                                        CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III

                                          3.1 

                                          Requisitos para provimento:

                                          • Instrução – conclusão de ensino médio.
                                            3.2 

                                            Recrutamento: 

                                            ·         Interno – Para a classe de Assistente Administrativo III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias e curso de aperfeiçoamento na área com carga horária mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas/aula;

                                             

                                              3.3 

                                              Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                              • Progressão – para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
                                              • Promoção – da classe de Assistente Administrativo II para a classe de Assistente Administrativo III.
                                                Art. 4º. 
                                                O art. 64, da Lei Complementar nº 072/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                  Art. 64. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento).
                                                    Art. 5º. 
                                                    Os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 072/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

                                                       

                                                      ANEXO I
                                                      Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis (MG)

                                                       

                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                      Denominação do Cargo

                                                      Nível de Vencimento

                                                      Quantitativo de Vagas

                                                      Carga Horária Semanal

                                                      I

                                                      Administrativo

                                                      Advogado I

                                                      Advogado II

                                                      V

                                                      VI

                                                      02

                                                      02

                                                      20h

                                                      20h

                                                      Contador I

                                                      Contador II

                                                      Contador III

                                                      V

                                                      VI

                                                      VII

                                                      01

                                                      01

                                                      01

                                                      30h

                                                      30h

                                                      30h

                                                      Analista de Controle Interno I

                                                      Analista de Controle Interno II

                                                      Analista de Controle Interno III

                                                      V

                                                      VI

                                                      VII

                                                      01

                                                      01

                                                      01

                                                      30h

                                                      30h

                                                      30h

                                                      Assistente Administrativo I

                                                      Assistente Administrativo II

                                                      Assistente Administrativo III

                                                      III

                                                      IV

                                                      V

                                                      02

                                                      02

                                                      02

                                                      40h

                                                      40h

                                                      40h

                                                      Telefonista

                                                      II

                                                      02

                                                      30h

                                                      Recepcionista

                                                      II

                                                      01

                                                      40h

                                                      II
                                                      Serviços Gerais

                                                      Auxiliar Serviços Gerais I

                                                      Auxiliar Serviços Gerais II

                                                      I

                                                      III

                                                      05

                                                      05

                                                      40h

                                                      40h

                                                      Motorista

                                                      II

                                                      01

                                                      40h

                                                      Vigia

                                                      I

                                                      03

                                                      40h

                                                         

                                                        ANEXO II

                                                        PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)

                                                        I – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

                                                        Advogado I →

                                                         

                                                        Advogado II →

                                                        ANALISTA DE CONTROLE
                                                        INTERNO I  →

                                                        ANALISTA DE CONTROLE
                                                        INTERNO II  →

                                                        ANALISTA DE CONTROLE
                                                        INTERNO III  →

                                                        CONTADOR I →

                                                        CONTADOR II →

                                                        CONTADOR III →

                                                        Assistente Administrativo I →

                                                        Assistente Administrativo II → 

                                                        Assistente Administrativo III →

                                                         

                                                        Telefonista

                                                         

                                                         

                                                        Recepcionista

                                                         

                                                         

                                                        II – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

                                                         

                                                        Serviços Gerais I →

                                                        Serviços Gerais II →

                                                        Motorista

                                                        Vigia

                                                           

                                                          ANEXO III
                                                          HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE

                                                           

                                                          Níveis de vencimentos

                                                          Classes

                                                          I

                                                          Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia, Recepcionista

                                                          II

                                                          Auxiliar de Serviços Gerais II, Motorista, Telefonista.

                                                          III

                                                          Assistente Administrativo I.

                                                          IV

                                                          Advogado I, Assistente Administrativo II

                                                          V

                                                          Advogado II

                                                          VI

                                                          Advogado II, Analista de Controle Interno II, Contador II

                                                          VII

                                                          Analista de Controle Interno III, Contador III

                                                             

                                                            ANEXO IV

                                                            TABELA SALARIAL

                                                             

                                                             

                                                            A

                                                            B

                                                            C

                                                            D

                                                            E

                                                            F

                                                            G

                                                            H

                                                            I

                                                            J

                                                            I

                                                            734,36

                                                            749,05

                                                            764,02

                                                            777,40

                                                            794,88

                                                            810,76

                                                            826,85

                                                            843,51

                                                            860,37

                                                            877,57

                                                            II

                                                            949,61

                                                            968,597

                                                            987,97

                                                            1005,34

                                                            1027,87

                                                            1048,41

                                                            1069,38

                                                            1090,78

                                                            1112,57

                                                            1134,82

                                                            III

                                                            1202,84

                                                            1226,92

                                                            1251,42

                                                            1273,44

                                                            1301,99

                                                            1328,02

                                                            1354,55

                                                            1381,64

                                                            1409,27

                                                            1437,45

                                                            IV

                                                            1582,68

                                                            1614,33

                                                            1646,63

                                                            1676,58

                                                            1713,15

                                                            1747,41

                                                            1782,35

                                                            1817,99

                                                            1854,35

                                                            1891,43

                                                            V

                                                            2140,58

                                                            2183,40

                                                            2227,05

                                                            2271,59

                                                            2317,01

                                                            2363,36

                                                            2410,63

                                                            2458,84

                                                            1452,42

                                                            2558,17

                                                            VI

                                                            2660,50

                                                            2713,74

                                                            2767,98

                                                            2823,35

                                                            2879,82

                                                            2937,41

                                                            2996,15

                                                            3056,09

                                                            3117,21

                                                            3179,55

                                                            VII

                                                            3243,14

                                                            3308,00

                                                            3374,16

                                                             3441,64

                                                            3510,47

                                                            3580,68

                                                            3652,29

                                                            3725,34

                                                            3799,85

                                                            3875,85

                                                             

                                                              Art. 6º. 

                                                              As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
                                                              orçamento do Poder Legislativo Municipal.

                                                                Art. 7º. 

                                                                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                   

                                                                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 18 de agosto de 2014.

                                                                   

                                                                  JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                                                                  Prefeito de Buritis-MG

                                                                   

                                                                  MORENO FERNANDES DE SANTANA

                                                                  Assessor de Gabinete

                                                                   

                                                                  Ref. Proposição de Lei Complementar nº 008, de 05/08/2014.

                                                                     

                                                                    "Este texto não substitui o texto original"