Lei Complementar nº 151, de 05 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante na Lei Complementar nº 072, de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser o valor de R$ 1.631,00 (um mil e seiscentos e trinta e um reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 05 de janeiro de 2022.
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Flávio Baltazar Galvão
Primeiro Secretário
Referente a Projeto de Lei Complementar nº 08/2021. De autoria da autoria da Mesa Diretora. Aprovado em primeira votação no dia por 16/12/2021 por oito votos favoráveis e nenhum contrário. Aprovado em segunda votação no dia 17/12/2021 por oito votos favoráveis e nenhum contrário.
"Este texto não substitui o texto original"