Resolução nº 354, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

354

2023

17 de Abril de 2023

Cria o cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação, cria a função de confiança de Coordenador de Serviços Gerais, e função de confiança de Coordenador de Áudio e Vídeo, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2026.
Dada por Resolução nº 384, de 24 de fevereiro de 2026
Cria o cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação, cria a função de confiança de Coordenador de Serviços Gerais, e função de confiança de Coordenador de Áudio e vídeo, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.953,00 (hum mil novecentos e cinquenta e três reais).
      § 1º 
      São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação:
        I – 
        Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;
          II – 
          Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal;
            III – 
            Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal;
              IV – 
              Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal;
                V – 
                Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;
                  VI – 
                  Assessorar e orientar a impressa sobre os trabalhos oficiais;
                    VII – 
                    Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;
                      VIII – 
                      Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;
                        IX – 
                        Alimentar as redes sociais da Câmara Municipal, atualizando as ações do Poder Legislativo;
                          X – 
                          Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;
                            XI – 
                            Estar a disposição dos vereadores sempre que solicitado;
                              XII – 
                              Participar de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, fazendo o registro fotográfico;
                                XIII – 
                                Exercer outras atividades correlatas.
                                  § 2º 
                                  São requisitos para o provimento:
                                    Instrução - Curso superior ou tecnológico de Design gráfico, mediante livre nomeação e exoneração, com dedicação integral.

                                      I - Formação: Ensino médio completo, no mínimo;

                                      II - Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração, com recrutamento amplo, exigindo-se comprovação de experiência com gestão de mídias sociais, com conhecimento de plataformas como instagram, facebook, tik tok e outras correlatas.

                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 384, de 24 de fevereiro de 2026.
                                        Art. 3º. 
                                        Fica criada a função de Coordenador de Serviços Gerais, que será exercida exclusivamente por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração.
                                        § 1º 
                                        Pelo exercício da função de confiança o servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017.
                                          § 2º 
                                          São atribuições da função de Coordenador de Serviços Gerais:
                                            I – 
                                            coordenar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades de manutenção, conservação e limpeza do prédio sede da Câmara Municipal, garantindo a qualidade dos serviços em todos os ambientes;
                                              II – 
                                              exercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas por superior ou pelo Presidente da Câmara.
                                                Art. 4º. 
                                                Fica criada a função de Coordenador de Áudio e Vídeo, que será exercida exclusivamente por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração.
                                                § 1º 
                                                Pelo exercício da função de confiança o servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017.
                                                § 2º 
                                                São atribuições da função de Coordenador de Áudio e Vídeo:
                                                  I – 
                                                  coordenar, acompanhar e controlar o setor de audiovisual da Câmara Municipal;
                                                    II – 
                                                    planejar e definir estratégias, adequando procedimentos técnicos e de operação, para os registros e transmissões audiovisuais das atividades em plenário (sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, reuniõese palestras);
                                                      III – 
                                                      planejar e apresentar à Administração soluções tecnológicas atualizadas melhorias para as instalações e operações dos equipamentos audiovisuais.
                                                        Art. 5º. 
                                                        As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                             

                                                            Câmara Municipal de Buritis, 17 de abril de 2023.

                                                             


                                                            ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
                                                            Presidente da Câmara Municipal


                                                            SIBELE SANTOS DE FREITAS
                                                            Primeira Secretária


                                                            Referente ao Projeto de Resolução nº 004/2023. De autoria da Mesa Diretora.

                                                            Aprovado em 1° votação no dia 03/04/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário,

                                                            e em 2º votação no dia 10/04/2023 por 06 votos favoráveis e 00 voto contrário.

                                                               

                                                              "Este texto não substitui o texto original"