Resolução nº 354, de 17 de abril de 2023
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere
a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento
Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, de
livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.953,00 (hum mil
novecentos e cinquenta e três reais).
- Referência Simples
- •
- 05 Dez 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 208, de 19 de janeiro de 2010 - Cria o cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação,
§ 1º
São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação:
I –
Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos,
programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação
social;
II –
Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das
atividades da Câmara Municipal;
III –
Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal;
IV –
Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara
Municipal;
V –
Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;
VI –
Assessorar e orientar a impressa sobre os trabalhos oficiais;
VII –
Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;
VIII –
Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;
IX –
Alimentar as redes sociais da Câmara Municipal, atualizando as ações do
Poder Legislativo;
X –
Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas
dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;
XI –
Estar a disposição dos vereadores sempre que solicitado;
XII –
Participar de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal, fazendo o registro fotográfico;
XIII –
Exercer outras atividades correlatas.
§ 2º
São requisitos para o provimento:
Art. 3º.
Fica criada a função de Coordenador de Serviços Gerais, que será
exercida exclusivamente por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da
Gerência de Administração.
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 208, de 19 de janeiro de 2010 - Criada a função de Coordenador de Serviços Gerais, vinculada a Gerência de Administração.
§ 1º
Pelo exercício da função de confiança o servidor efetivo fará jus a gratificação
de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos
termos da Resolução nº 306/2017.
§ 2º
São atribuições da função de Coordenador de Serviços Gerais:
I –
coordenar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades de manutenção,
conservação e limpeza do prédio sede da Câmara Municipal, garantindo a
qualidade dos serviços em todos os ambientes;
II –
exercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas por superior ou
pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º.
Fica criada a função de Coordenador de Áudio e Vídeo, que será exercida
exclusivamente por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da Gerência de
Administração.
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 208, de 19 de janeiro de 2010 - Criada função de Coordenador de Áudio e Vídeo, vinculada a Gerência de Administração.
§ 1º
Pelo exercício da função de confiança o servidor efetivo fará jus a gratificação
de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos
termos da Resolução nº 306/2017.
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Vide:
§ 2º
São atribuições da função de Coordenador de Áudio e Vídeo:
I –
coordenar, acompanhar e controlar o setor de audiovisual da Câmara
Municipal;
II –
planejar e definir estratégias, adequando procedimentos técnicos e de
operação, para os registros e transmissões audiovisuais das atividades em
plenário (sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, reuniõese
palestras);
III –
planejar e apresentar à Administração soluções tecnológicas atualizadas
melhorias para as instalações e operações dos equipamentos audiovisuais.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis, 17 de abril de 2023.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
SIBELE SANTOS DE FREITAS
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 004/2023. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em 1° votação no dia 03/04/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário,
e em 2º votação no dia 10/04/2023 por 06 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"